terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Caso Herzog


http://cejil.org/comunicados/comissao-interamericana-admite-caso-herzog-e-passa-a-analisar-responsabilidade-do-estado



22-01-13





Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013 - A Comissão Interamericana de

Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA)

admitiu oficialmente o Caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório de

admissibilidade aprovado no final do ano de 2012.

A decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formais

ao prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase na qual

são analisadas as questões de fundo do caso, a fim de decidir quanto à

responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte do

jornalista, bem como pela denegação de justiça em relação aos graves crimes

cometidos.

O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH pelo Centro pela Justiça e

o Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos

Humanos e pelo Grupo Tortura Nunca de São Paulo, e ilustra a omissão do

Poder Judiciário brasileiro em relação ao dever de investigar, processar e

punir graves violações de direitos humanos. Apesar das tentativas em âmbito

interno, nenhum dos envolvidos jamais foi responsabilizado penalmente pela

tortura e morte de Herzog.

Nesse sentido, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firme

do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que “são

inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e

o estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que pretendam

obstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de graves

violações.

É uma mensagem clara de que os casos sobre a dívida histórica do país

não podem seguir impunes, e continuarão a ser analisados pelos órgãos do

Sistema Interamericano, tendo em vista que os compromissos internacionais

assumidos livremente e de boa-fé pelo Brasil determinam que se faça a

justiça

em relação a estes crimes.

A expectativa é de que os membros do Judiciário se antecipem e atuem em

conformidade com tais obrigações internacionais. É preciso avançar e adequar

as decisões judiciais internas aos parâmetros da Convenção Americana sobre

Direitos Humanos, a fim de que disposições como a Lei de Anistia brasileira

não mais sejam interpretadas de modo a impedir que sejam investigados,

processados e punidos os responsáveis pelos crimes contra a humanidade

cometidos durante a ditadura militar.

A íntegra do relatório de admissibilidade da CIDH está disponível aqui.

O Caso Vladimir Herzog

Conforme a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o

jornalista Vladimir Herzog foi executado após ter sido arbitrariamente

detido por

agentes do DOI/CODI de São Paulo em outubro de 1975. A morte de Herzog

foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio em 25 de outubro

daquele ano.

A investigação foi realizada por meio de inquérito militar, que concluiu

pela

ocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação civil

declaratória que desconstituiu essa versão. Em 1992, o Ministério Público do

Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar

as

circunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de Justiça considerou

que a Lei de Anistia era um óbice para a realização das investigações.

No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova tentativa do

Ministério Público para iniciar o processo penal contra os perpetradores,

mas

o procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com base no argumento

de que os crimes estariam prescritos. O caso foi então levado ao Sistema

Interamericano de Direitos Humanos da OEA.



*Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013 *- A Comissão Interamericana

deDireitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos

(OEA)admitiu oficialmente o Caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório

deadmissibilidade aprovado no final do ano de 2012.



A decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formaisao

prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase na qualsão

analisadas as questões de fundo do caso, a fim de decidir quanto

àresponsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte

dojornalista, bem como pela denegação de justiça em relação aos graves

crimescometidos.



O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH pelo Centro pela Justiça eo

Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos

DireitosHumanos e pelo Grupo Tortura Nunca de São Paulo, e ilustra a

omissão doPoder Judiciário brasileiro em relação ao dever de investigar,

processar epunir graves violações de direitos humanos. Apesar das

tentativas em âmbitointerno, nenhum dos envolvidos jamais foi

responsabilizado penalmente pelatortura e morte de Herzog.



Nesse sentido, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firmedo

Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que

“sãoinadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição

eo estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que

pretendamobstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de

gravesviolações.



É uma mensagem clara de que os casos sobre a dívida histórica do paísnão

podem seguir impunes, e continuarão a ser analisados pelos órgãos doSistema

Interamericano, tendo em vista que os compromissos internacionaisassumidos

livremente e de boa-fé pelo Brasil determinam que se faça a justiçaem

relação a estes crimes.



A expectativa é de que os membros do Judiciário se antecipem e atuem

emconformidade com tais obrigações internacionais. É preciso avançar e

adequaras decisões judiciais internas aos parâmetros da Convenção Americana

sobreDireitos Humanos, a fim de que disposições como a Lei de Anistia

brasileiranão mais sejam interpretadas de modo a impedir que sejam

investigados,processados e punidos os responsáveis pelos crimes contra a

humanidadecometidos durante a ditadura militar.



A íntegra do relatório de admissibilidade da CIDH está disponível

aqui.



*O Caso Vladimir Herzog*

Conforme a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos,

ojornalista Vladimir Herzog foi executado após ter sido arbitrariamente

detido poragentes do DOI/CODI de São Paulo em outubro de 1975. A morte de

Herzogfoi apresentada à família e à sociedade como um suicídio em 25 de

outubrodaquele ano.

A investigação foi realizada por meio de inquérito militar, que concluiu

pelaocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação

civildeclaratória que desconstituiu essa versão. Em 1992, o Ministério

Público doEstado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial

para apurar ascircunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de

Justiça considerouque a Lei de Anistia era um óbice para a realização das

investigações.No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova

tentativa doMinistério Público para iniciar o processo penal contra os

perpetradores, maso procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com

base no argumentode que os crimes estariam prescritos. O caso foi então

levado ao SistemaInteramericano de Direitos Humanos da OEA.



segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

domingo, 30 de dezembro de 2012

Direitos Humanos na Argentina

Folha de São Paulo 30 de dezembro de 2012



Integrante de comissão que apurou nos anos 80 os crimes da ditadura Argentina, jornalista Magdalena Guiñazú critica os Kirchner pelo que considera uso político das investigações



SYLVIA COLOMBO



DE BUENOS AIRES



Quando a Comissão Nacional Sobre a Desaparição de Pessoas (Conadep) terminou os seus trabalhos na Argentina, em setembro de 1984, seus membros se dividiram em dois carros.



Num deles, o líder do grupo, o escritor Ernesto Sábato ("O Túnel"), levava o relatório sobre os desaparecidos no regime militar (1976-1983). No outro, iam os outros integrantes, com cópia idêntica do mesmo relatório.



"Tínhamos medo de um atentado ou de um ataque do Exército. Por isso levamos duas cópias, em veículos separados. A ditadura terminara, mas ainda nos sentíamos ameaçados pelos militares", conta a jornalista Magdalena Ruiz Guiñazú, uma das dez integrantes da histórica comissão que agora celebra os 30 anos de sua formação.



O temido ataque não veio, e o grupo conseguiu entregar nas mãos do então presidente do país, Raúl Alfonsín (1927-2009), a lista de 8.961 desaparecidos e dos 380 centros clandestinos de repressão instalados em todo o território argentino.



O trabalho da Conadep colocou a Argentina na vanguarda da luta pelos direitos humanos. Em tempo recorde, logo depois do fim da ditadura, a comissão fez o primeiro levantamento de vítimas dos crimes de Estado no período.



O informe seria usado como peça fundamental para o julgamento das juntas militares, em 1985, que condenou os principais responsáveis pela violência dos anos 70.



"Era um tema muito urgente, por isso se fez muito rápido. A sociedade exigia respostas, e Alfonsín foi exemplar na rápida formação da comissão e nos julgamentos."



Ao fazer o balanço das últimas três décadas de democracia e de luta pelos direitos humanos na Argentina, porém, Guiñazú não se mostra completamente otimista.



"Houve muito vaivém motivado por questões políticas. Não se respeita mais a ideia de que um crime é um crime e que precisa ser julgado."



Logo após o trabalho da Conadep e o julgamento das juntas militares, o próprio Alfonsín deu um passo atrás, cedendo a pressões, ainda nos anos 80. Determinou então que militares que cumpriam ordens não poderiam ser julgados. Foram as leis de Obediência Devida e Ponto Final, que voltaram a pôr em liberdade muitos condenados.



"Nós, da Conadep, fomos contra. Assinamos um documento de repúdio e nos afastamos de Alfonsín. Mas o que veio depois, infelizmente, foi pior", conta Guiñazú.



Nos anos 90, o então presidente Carlos Menem promoveu ampla anistia, libertando tanto pessoas como o ditador Jorge Videla, responsável pelo período mais cruel da repressão, como o líder dos guerrilheiros montoneros Mario Firmenich, autor de uma série de crimes políticos, como o assassinato do general Pedro Aramburu, ex-presidente argentino, em 1970.



Firmenich, sobre quem recaem suspeitas também de ter entregado companheiros montoneros e feito um acordo com o almirante Emilio Massera -integrante da junta militar que tomou o poder na Argentina em 1976-, hoje está exilado na Espanha.



"Menem não queria problemas com ninguém, mas a anistia foi um retrocesso depois de tantas condenações exemplares."



CRÍTICA AOS KIRCHNER



Hoje, Guiñazú é crítica da política de direitos humanos dos Kirchner. Apesar de terem promovido um amplo processo de julgamentos desde 2003, ela considera que Néstor e Cristina tentaram se apoderar da luta pela verdade. "É como se tudo tivesse começado com eles, como se os que lutam pelo esclarecimento dos crimes dos anos 70 não existissem", diz.



A gestão Kirchner ignorou as leis de indulto e levou mais de 900 ao banco dos réus.



Algumas condenações são consideradas históricas mesmo por antikirchneristas, como o julgamento dos repressores da Esma (Escola de Mecânica da Marinha) e dos assassinos do escritor Rodolfo Walsh, das duas monjas francesas que faziam trabalho humanitário no país e de Mães da Praça de Maio sequestradas e atiradas no rio da Prata.



"Esses julgamentos são muito positivos. O que está errado é que se aproveitem politicamente deles e excluam do cenário gente que está lutando por Justiça desde aquela época", diz Guiñazú.



Além dos integrantes da Conadep, ela considera injustiçados os juízes que julgaram os militares nos anos 80 e as dissidências das Mães da Praça de Maio, que não estão alinhadas ao governo e por isso não recebem apoio.



Guiñazú também considera hipócrita o comportamento da presidente Cristina Kirchner com relação a seu passado. Ela e o marido, Néstor, morto em 2010, declararam que haviam sido militantes nos anos 70, mas não existem provas de sua participação na resistência e é sabido que, quando a violência aumentou na Argentina, ambos se refugiaram na Patagônia.



"Não era obrigatório que participassem. Mas então que não mintam agora dizendo que estavam lá. Não estavam. Nós nunca os vimos", diz.



E acrescenta que as investigações dos crimes obedecem a critérios políticos e ignoram a violência cometida por parte dos guerrilheiros.



Para ela, a instalação da Comissão da Verdade, no Brasil, é muito importante para o continente. "Gostaria que o exemplo argentino fosse mais comum na América Latina. O que teve de singular, além de ser no calor do momento, é que foi um processo inteiramente argentino. Promotores, juízes, entidades, comissão, todos éramos argentinos. Nem Nuremberg foi assim."



domingo, 11 de novembro de 2012

Claus Roxin



Claus Roxin



Participação no comando de esquema tem de ser provada Folha de Sao Paulo 11 de novembro de 2012









Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular











Claus Roxin, que esteve há duas semanas em seminário de direito penal do Rio











CRISTINA GRILLO







DENISE MENCHEN







DO RIO







Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.







Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.







Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.







Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.







"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.







Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?







Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.







Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].







É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?







Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.







O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?







A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.







A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?







Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública