O bolsista de monitoria Renan Cardoso da disciplina Teorias do Estado da UFF envia-nos a seguinte matéria a respeito do pensamento de I.Berlin importante para compreender o debate contemporâneo da Teoria Política e a contraposição entre a liberdade de caráter liberal e a do republicanismo (liberdade positiva). O texto é de Ademar Cruz publicado no jornal O Valor de 31 de outubro de 2008.
Neste 31 de outubro, cumpre 50 anos uma das mais célebres e influentes
conferências da teoria política de todos os tempos, "Dois conceitos de
liberdade", de Isaiah Berlin, proferida na inauguração de cátedra que criara
em Oxford, em 1958. Trata-se da ocasião em que Berlin cunhou a expressão
"liberdade negativa" para designar um espaço mínimo de fronteiras não
discerníveis em que o exercício da autonomia individual não pode ser
restringido ou coagido por qualquer instituição social ou política. Diversos
comentaristas consideram a conferência de 1958 como uma das maiores
contribuições de todos os tempos para o pensamento liberal e para a
definição de liberdade.
Talhado na pura tradição da filosofia analítica, Berlin - nascido em Riga,
na atual Letônia, e radicado praticamente toda a vida em Oxford - foi
pioneiro em distinguir o conceito de liberdade de outros assemelhados, de
corte liberal e republicano, como justiça e fraternidade. Seu conceito de
liberdade negativa terá sido ainda mais preciso (e radical) ao dissociar-se
de automatismos que vinculavam liberdade com regimes de governo, como a
democracia. Com esta a liberdade negativa manteria relação de afinidade, mas
não de necessidade. Segundo Berlin, a pergunta "o que eu posso ser ou
fazer?" é logicamente distinta de "por quem sou governado, ou quem tem o
direito de me governar?". Berlin sustenta que, em certos períodos de
despotismo do Século XIX, vivia-se com mais liberdade que em muitas
democracias do Século XX.
Conceito-espelho de liberdade negativa é o de "surgimento do indivíduo",
entendido a partir de um movimento que segue da plena constituição social da
pessoa até chegar ao "eu" liberal desenraizado, independentemente de seus
vínculos e lealdades sociais. Com base nesse conceito, Berlin trata a
liberdade de modo bastante diverso de outro epígono do liberalismo, Benjamin
Constant, que numa também célebre conferência ("Da liberdade dos antigos
comparada à dos modernos") sustenta que nos regimes e sistemas políticos da
antigüidade o conceito de liberdade individual carecia de sentido
político-social. Para o filósofo suíço, a possibilidade de participação nos
negócios da polis ou o princípio rousseauniano da legitimidade bastariam
(numa acepção "positiva", republicana) para assegurar o exercício das
liberdades individuais.
Berlin refuta a proposta de Constant de equiparar a liberdade positiva à
negativa, ao rejeitar o utilitarismo e o comunitarismo como bases para a
promoção das liberdades individuais: "Se minha liberdade, de minha classe ou
país, dependesse da miséria de outros seres humanos, então o sistema que
promove essa liberdade é injusto e imoral". Estava também consciente de que,
na prática, sua noção de liberdade negativa não constituía uma virtude
suprema a que a grande maioria da humanidade desejaria aspirar. Valores como
segurança, status, poder, recompensas na próxima vida, entre outros,
incompatíveis com a maximização das liberdades individuais, apelariam mais à
consciência dos povos. A elevação da liberdade na escala dos valores humanos
depende da formação da autoconsciência, que requer, por sua vez, a
universalização do acesso à educação, num movimento semelhante ao
preconizado por pensadores como Hegel, Marx e Paulo Freire ("Entender o
mundo é libertar-se"; "o ato de compreender já corresponde à ação").
A primazia da educação como requisito para a liberdade faz com que Isaiah
Berlin acompanhe Kant ao considerar o paternalismo como "o maior despotismo
imaginável", uma vez que gera a concepção falaciosa de que as pessoas são
incapazes de formular seus próprios projetos de vida, ou de que tais
projetos devem ser submetidos a uma determinada interpretação da verdade.
Uma das mais memoráveis passagens de "Dois conceitos" é quando Berlin
identifica na não-interferência o caminho para a dignidade individual, para
o reconhecimento e a construção da personalidade. O paternalismo, o
arbítrio, o desrespeito à impessoalidade do direito e a (des)caracterização
da pessoa como meio constituem práticas abomináveis porque lhe rouba a
autonomia e a identidade.
Do mesmo modo que Berlin denunciava o assalto à autonomia de parte de
regimes demagógicos e populistas, rejeitava o livre mercado -
diferentemente, portanto, de Constant e da tradição liberal - como uma forma
"brutal" e "inescrupulosa" de atentar contra os direitos dos menos aptos e
afortunados: "Liberdade para os lobos representa quase sempre a morte para
as ovelhas". Mais além, protesta que "os malefícios do laissez-faire
irrestrito (...) acarretaram violações inaceitáveis da liberdade negativa e
dos direitos básicos".
Longe, no entanto, de bandear-se para as fileiras do socialismo ou do
comunitarismo, Berlin lançou, em "Dois conceitos", as bases para uma
profunda revisão do liberalismo, que culminaria anos depois com a obra de
John Rawls. Percebe-se claramente na conferência de 1958 princípios da ética
deontológica; surgem os fundamentos do "consenso superposto" e do "fato do
pluralismo"; enunciam-se protovisões dos "valores justos da liberdade"; e
notam-se profundas marcas da liberdade negativa nos princípios de justiça
depreendidos do contratualismo de Rawls.
Um dos aspectos mais marcantes do liberalismo berliniano é o de que não se
presta a justificar nenhuma doutrina com pretensão ao universalismo nem
qualquer visão abrangente de mundo. O baluarte que quer defender é o da
ampliação da margem de liberdade de todo indivíduo, de poder dirigir sua
vida e não ser dirigido (tal como proclama o brasão de São Paulo, non dvcor,
dvco). O contrato social consiste basicamente em atribuir a um poder maior a
tarefa de impedir, contra qualquer pretexto ou circunstância, a afronta às
liberdades: seja de parte mercado anárquico, da onipresença do Estado ou dos
valores associados à própria democracia. "Dois conceitos de liberdade" é
mais que um breviário liberal, pois consiste numa das grandes formulações
analíticas da teoria política de todos os tempos. Expressa um momento de
autoconsciência do homem e um dos pontos culminantes da civilização.
Ademar Seabra da Cruz, diplomata, doutor em Sociologia (USP) e membro do
CEDEC-SP. Publicou "Justiça como Eqüidade" (Lumen Juris).
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Os votos do caso do Coronel Cordero
Eis os votos do caso do Coronel uruguaio Cordero postados no site do STF de 11 de setembro de 2008.
Pedido de vista suspende julgamento de extradição do coronel Manuel Cordero
Pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu, na tarde desta quinta-feira (11), o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de dois pedidos de extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, que teria se formado nos anos 70 para reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul.
Tanto a Argentina, na Extradição (EXT) 974, quanto o Uruguai, por meio da Extradição 1079, argumentam que Piacentini teria participado, entre outros delitos, do “desaparecimento forçado” do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, acontecido em 1976.
Preferência
O relator dos processos, ministro Marco Aurélio, declarou prejudicado o pedido do Uruguai, lembrando que o artigo 79 da Lei 6.815/80 determina que, quando dois países pedem a extradição de uma mesma pessoa pelos mesmos fatos, “terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida”.
Formação de quadrilha
O ministro passou a analisar então, o pedido da Argentina. Marco Aurélio ressaltou inicialmente que o crime de formação de quadrilha imputado ao militar por um crime cometido há mais de 32 anos, cuja pena no Brasil pode atingir até 6 anos e na Argentina 10, já estaria prescrito, tanto na legislação penal brasileira (em 12 anos) quanto argentina (em 15 anos).
Homicídio
Quanto ao desaparecimento de Adalberto Fernandes, o relator disse entender que não pode se considerar o fato como um crime de seqüestro. Entende-se por desaparecimento forçado, explicou o ministro, quando o crime é praticado por grupos que atuem com autorização ou consentimento do Estado, que deixa de informar o paradeiro da pessoa. Embora o Brasil ainda não tenha assinado a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado, disse o ministro, no caso em questão pode-se dizer que não se trata de seqüestro, e sim de homicídio.
A Lei 9.140/95 – conhecida como a Lei da Anistia, prosseguiu o relator, reconheceu como “presumidamente” mortas as pessoas desaparecidas que participaram de atividades políticas entre setembro de 1961 e outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Da mesma forma, disse o ministro, a legislação argentina (Lei 14.394/54) diz que a ausência da pessoa sem que dela se tenha notícia, por três anos, causa a presunção de seu falecimento.
Dessa forma, considerando que com relação ao crime de homicídio a prescrição na Argentina acontece em 15 anos, e no Brasil em 20, o ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento do pedido de extradição.
Anistia
O ministro concluiu dizendo entender que o caso alcança o tema da anistia. Se aprovasse a extradição, revelou o ministro, o STF poderia estar causar o esvaziamento da lei de anistia. Feridas poderão vir a ser abertas, disse o relator. “Isso não interessa ao coletivo, não interessa à sociedade”, concluiu, revelando que a anistia deve ser entendida como uma virada de página, uma busca do convívio pacífico entre os cidadãos.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau acompanharam o relator, pelo indeferimento do pedido, sem contudo se comprometerem com os argumentos do ministro Marco Aurélio no tocante à Lei de Anistia.
Divergência
Já o ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator, votando pelo deferimento parcial do pedido de extradição, apenas quanto ao suposto seqüestro imputado ao militar, lembrando que o crime é de caráter permanente, e portanto não pode ser considerado prescrito. O ministro deu como exemplo o caso de bebês que foram tirados de suas mães, naquela época, e até hoje se encontram em poder de outras famílias.
Outra alegação da defesa do major, de que o acusado teria recebido indulto do governo, por meio do Decreto 1.003/89, foi rebatida por Lewandowki. O ministro afirmou que esse decreto foi julgado inconstitucional. Assim, considerando estarem presentes os pressupostos pela concessão da extradição, o ministro votou pela concessão, em parte, da extradição.
Ao pedir vista dos autos, o ministro Cezar Peluso afirmou ter dificuldade em admitir a existência de um crime de homicídio sem a existência de um corpo.
Pedido de vista suspende julgamento de extradição do coronel Manuel Cordero
Pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu, na tarde desta quinta-feira (11), o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de dois pedidos de extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, que teria se formado nos anos 70 para reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul.
Tanto a Argentina, na Extradição (EXT) 974, quanto o Uruguai, por meio da Extradição 1079, argumentam que Piacentini teria participado, entre outros delitos, do “desaparecimento forçado” do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, acontecido em 1976.
Preferência
O relator dos processos, ministro Marco Aurélio, declarou prejudicado o pedido do Uruguai, lembrando que o artigo 79 da Lei 6.815/80 determina que, quando dois países pedem a extradição de uma mesma pessoa pelos mesmos fatos, “terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida”.
Formação de quadrilha
O ministro passou a analisar então, o pedido da Argentina. Marco Aurélio ressaltou inicialmente que o crime de formação de quadrilha imputado ao militar por um crime cometido há mais de 32 anos, cuja pena no Brasil pode atingir até 6 anos e na Argentina 10, já estaria prescrito, tanto na legislação penal brasileira (em 12 anos) quanto argentina (em 15 anos).
Homicídio
Quanto ao desaparecimento de Adalberto Fernandes, o relator disse entender que não pode se considerar o fato como um crime de seqüestro. Entende-se por desaparecimento forçado, explicou o ministro, quando o crime é praticado por grupos que atuem com autorização ou consentimento do Estado, que deixa de informar o paradeiro da pessoa. Embora o Brasil ainda não tenha assinado a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado, disse o ministro, no caso em questão pode-se dizer que não se trata de seqüestro, e sim de homicídio.
A Lei 9.140/95 – conhecida como a Lei da Anistia, prosseguiu o relator, reconheceu como “presumidamente” mortas as pessoas desaparecidas que participaram de atividades políticas entre setembro de 1961 e outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Da mesma forma, disse o ministro, a legislação argentina (Lei 14.394/54) diz que a ausência da pessoa sem que dela se tenha notícia, por três anos, causa a presunção de seu falecimento.
Dessa forma, considerando que com relação ao crime de homicídio a prescrição na Argentina acontece em 15 anos, e no Brasil em 20, o ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento do pedido de extradição.
Anistia
O ministro concluiu dizendo entender que o caso alcança o tema da anistia. Se aprovasse a extradição, revelou o ministro, o STF poderia estar causar o esvaziamento da lei de anistia. Feridas poderão vir a ser abertas, disse o relator. “Isso não interessa ao coletivo, não interessa à sociedade”, concluiu, revelando que a anistia deve ser entendida como uma virada de página, uma busca do convívio pacífico entre os cidadãos.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau acompanharam o relator, pelo indeferimento do pedido, sem contudo se comprometerem com os argumentos do ministro Marco Aurélio no tocante à Lei de Anistia.
Divergência
Já o ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator, votando pelo deferimento parcial do pedido de extradição, apenas quanto ao suposto seqüestro imputado ao militar, lembrando que o crime é de caráter permanente, e portanto não pode ser considerado prescrito. O ministro deu como exemplo o caso de bebês que foram tirados de suas mães, naquela época, e até hoje se encontram em poder de outras famílias.
Outra alegação da defesa do major, de que o acusado teria recebido indulto do governo, por meio do Decreto 1.003/89, foi rebatida por Lewandowki. O ministro afirmou que esse decreto foi julgado inconstitucional. Assim, considerando estarem presentes os pressupostos pela concessão da extradição, o ministro votou pela concessão, em parte, da extradição.
Ao pedir vista dos autos, o ministro Cezar Peluso afirmou ter dificuldade em admitir a existência de um crime de homicídio sem a existência de um corpo.
O Coronel Cordero e a internaciolização no STF
Eis o resumo do Caso do Coronel urugaio Cordero envolvido na Operação Condor contido no "site" do STF de 30 de outubro de 2008 relatando o pedido de sua extradição.
Pedido de vista adia julgamento de extradição de militar uruguaio envolvido na Operação Condor
Pedido de vista do ministro Eros Grau interrompeu, nesta quinta-feira (30), pela segunda vez, o julgamento do pedido de Extradição (EXT 974) do major uruguaio Manuel Juan Cordero Piacentini, formulado pelo governo da Argentina. O militar é acusado do desaparecimento de dez pessoas, além do seqüestro do menor Aníbal Armando Parodi, durante a Operação Condor, que teria sido levada a efeito nos anos 70 com o objetivo de reprimir a oposição aos regimes militares que estavam, então, no poder em vários países da América do Sul.
Além da Argentina, também o Uruguai pediu a extradição do major Piacentini (EXT 1079). Este pedido, entretanto, foi considerado prejudicado, uma vez que os crimes foram cometidos na Argentina.
O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Marco Aurélio, havia votado pelo indeferimento da extradição, alegando que estariam prescritos tanto o crime de subtração de menor quanto o desaparecimento. Além disso, Piacentini teria sido beneficiado por decreto de indulto editado pelo governo argentino.
Este foi, a propósito, um dos argumentos da defesa ao pedir o indeferimento do pedido. Os advogados alegavam, também, tratar-se de crime político e que, portanto, o militar seria insuscetível de extradição. Além disso, ele teria sido indultado pelo Decreto 1.003/89.
Divergências
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio sustentou que o crime de subtração do menor está prescrito pois, na legislação brasileira, é punido com pena de dois meses a dois anos de reclusão. O menor foi seqüestrado com 20 dias de idade, em 14 de junho de 1976, em Buenos Aires, e entregue a uma família de militares, tendo vivido desde então com o nome que lhe foi dado por esta família. E, somente em 2002, ele pôde conhecer a sua verdadeira identidade, quando passou a ser chamado por seu nome atual (Aníbal Armando Parodi).
Quanto ao desaparecimento das outras dez pessoas de que Piacentini é acusado, o ministro Marco Aurélio considerou a ocorrência de morte presumida, tendo em vista que nenhuma delas retornou ao convívio social, mesmo com o fim das operações. Como o crime de homicídio prescreve em 15 anos pela legislação argentina e em 20, pela brasileira e, como foi cometido há mais de 30 anos, ele o considerou prescrito.
Com o relator haviam votado, em setembro, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau (que hoje decidiu pedir vista) e Cármen Lúcia, que, no entanto, fizeram ressalvas quanto ao entendimento do ministro Marco Aurélio sobre anistia. Cármen Lúcia mudou hoje seu voto para acompanhar a divergência, aberta em 11 de setembro – quando foi iniciado o julgamento – pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Divergiram também, votando pelo deferimento parcial do pedido de extradição – e reenquadrando o crime de subtração de menor como crime continuado de seqüestro, só cessado em 2002 – os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
Voto vista
Quando o julgamento do processo foi iniciado, em setembro de 2008, o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo. Hoje, ele trouxe o caso de volta a julgamento e apresentou seu voto-vista, divergindo do relator. Considerou que não se poderia presumir a morte dos desaparecidos, porquanto não há provas materiais nem individualização da ação que o major supostamente teria tido na morte de cada um deles.
Além disso, segundo Peluso, para que haja morte presumida é necessário que, de acordo com o artigo 7º do Código Civil Brasileiro, haja uma sentença judicial que, entre outros, estabeleça uma data provável do falecimento.
O ministro esclareceu que, embora não defenda a imprescritibilidade do crime, não poderia votar pelo acolhimento do pedido de extradição por este crime, pelos motivos por ele apontados.
Já quanto ao crime de subtração de menor, ele o enquadrou como crime de seqüestro. E observou que ele só cessou em 2002, quando o menor seqüestrado tomou ciência de sua verdadeira identidade. Por isso, considera que este crime ainda não prescreveu e, portanto, o prazo de prescrição começou a correr apenas em 2002.
Em relação à anistia, ele disse que a lei de anistia dos militares envolvidos em crimes durante o regime militar argentino foi revogada, após ser considerada inconstitucional.
Vista
O ministro Eros Grau, que anteriormente havia votado pelo indeferimento do pedido, acabou pedindo vista do processo. Ocorre que ele é relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta a Lei de Anistia. E explicou que quer examinar o pedido de extradição do militar argentino juntamente com o teor dessa ADPF
Pedido de vista adia julgamento de extradição de militar uruguaio envolvido na Operação Condor
Pedido de vista do ministro Eros Grau interrompeu, nesta quinta-feira (30), pela segunda vez, o julgamento do pedido de Extradição (EXT 974) do major uruguaio Manuel Juan Cordero Piacentini, formulado pelo governo da Argentina. O militar é acusado do desaparecimento de dez pessoas, além do seqüestro do menor Aníbal Armando Parodi, durante a Operação Condor, que teria sido levada a efeito nos anos 70 com o objetivo de reprimir a oposição aos regimes militares que estavam, então, no poder em vários países da América do Sul.
Além da Argentina, também o Uruguai pediu a extradição do major Piacentini (EXT 1079). Este pedido, entretanto, foi considerado prejudicado, uma vez que os crimes foram cometidos na Argentina.
O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Marco Aurélio, havia votado pelo indeferimento da extradição, alegando que estariam prescritos tanto o crime de subtração de menor quanto o desaparecimento. Além disso, Piacentini teria sido beneficiado por decreto de indulto editado pelo governo argentino.
Este foi, a propósito, um dos argumentos da defesa ao pedir o indeferimento do pedido. Os advogados alegavam, também, tratar-se de crime político e que, portanto, o militar seria insuscetível de extradição. Além disso, ele teria sido indultado pelo Decreto 1.003/89.
Divergências
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio sustentou que o crime de subtração do menor está prescrito pois, na legislação brasileira, é punido com pena de dois meses a dois anos de reclusão. O menor foi seqüestrado com 20 dias de idade, em 14 de junho de 1976, em Buenos Aires, e entregue a uma família de militares, tendo vivido desde então com o nome que lhe foi dado por esta família. E, somente em 2002, ele pôde conhecer a sua verdadeira identidade, quando passou a ser chamado por seu nome atual (Aníbal Armando Parodi).
Quanto ao desaparecimento das outras dez pessoas de que Piacentini é acusado, o ministro Marco Aurélio considerou a ocorrência de morte presumida, tendo em vista que nenhuma delas retornou ao convívio social, mesmo com o fim das operações. Como o crime de homicídio prescreve em 15 anos pela legislação argentina e em 20, pela brasileira e, como foi cometido há mais de 30 anos, ele o considerou prescrito.
Com o relator haviam votado, em setembro, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau (que hoje decidiu pedir vista) e Cármen Lúcia, que, no entanto, fizeram ressalvas quanto ao entendimento do ministro Marco Aurélio sobre anistia. Cármen Lúcia mudou hoje seu voto para acompanhar a divergência, aberta em 11 de setembro – quando foi iniciado o julgamento – pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Divergiram também, votando pelo deferimento parcial do pedido de extradição – e reenquadrando o crime de subtração de menor como crime continuado de seqüestro, só cessado em 2002 – os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
Voto vista
Quando o julgamento do processo foi iniciado, em setembro de 2008, o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo. Hoje, ele trouxe o caso de volta a julgamento e apresentou seu voto-vista, divergindo do relator. Considerou que não se poderia presumir a morte dos desaparecidos, porquanto não há provas materiais nem individualização da ação que o major supostamente teria tido na morte de cada um deles.
Além disso, segundo Peluso, para que haja morte presumida é necessário que, de acordo com o artigo 7º do Código Civil Brasileiro, haja uma sentença judicial que, entre outros, estabeleça uma data provável do falecimento.
O ministro esclareceu que, embora não defenda a imprescritibilidade do crime, não poderia votar pelo acolhimento do pedido de extradição por este crime, pelos motivos por ele apontados.
Já quanto ao crime de subtração de menor, ele o enquadrou como crime de seqüestro. E observou que ele só cessou em 2002, quando o menor seqüestrado tomou ciência de sua verdadeira identidade. Por isso, considera que este crime ainda não prescreveu e, portanto, o prazo de prescrição começou a correr apenas em 2002.
Em relação à anistia, ele disse que a lei de anistia dos militares envolvidos em crimes durante o regime militar argentino foi revogada, após ser considerada inconstitucional.
Vista
O ministro Eros Grau, que anteriormente havia votado pelo indeferimento do pedido, acabou pedindo vista do processo. Ocorre que ele é relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta a Lei de Anistia. E explicou que quer examinar o pedido de extradição do militar argentino juntamente com o teor dessa ADPF
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Estado de exceção econômico
O Prof. Farlei Martins envia da fonte "Tribuna" a seguinte máteria de autoria de Ulrich Beck publicada em 29 de outubro de 2008 e trata-se de uma versão do texto do Le Monde sobre globalização do risco postada neste blog.
Estado de excepción económico
¿Qué hay de bueno en esta crisis? Que el egoísmo del Estado nación tiene que
abrirse al espacio cosmopolita. Los líderes políticos nacionales compiten
ahora por ver quién ofrece el mejor plan de salvación mundial
ULRICH BECK 29/10/2008
De la noche a la mañana, el principio misionero de Occidente, el mercado
libre, que ha justificado la aversión hacia el comunismo y la distancia
filosófica respecto del actual sistema chino, se ha convertido en una
ficción. Los banqueros (banksters en el imaginario popular) reclaman con el
fanatismo del converso la estatalización de sus pérdidas. ¿Está empezando a
aplicarse la fórmula china de dirigismo estatal de la economía de mercado,
hasta ahora tan demonizada y temida en los centros anglosajones regidos por
el "todo vale"? ¿Cómo se explica el potencial destructivo de los riesgos
financieros globales?
Hay una respuesta a esta última pregunta basada en una distinción
fundamental: riesgo no significa catástrofe, sino su anticipación en el
presente. En relación con los riesgos globales, la anticipación de un estado
de excepción será gestionada sin fronteras. Este estado de excepción ya no
rige en el ámbito nacional, sino en el ámbito cosmopolita; lleva además a la
destrucción de edificios intelectuales supuestamente eternos, y crea nuevos
lazos comunes.
Aquí hay que distinguir entre dos variantes que tienen un sentido clave para
entender la teoría política de la sociedad del riesgo mundial. Por un lado,
las catástrofes cuyos efectos secundarios no son intencionados (cambio
climático, crisis financiera mundial). Por otro, las catástrofes
intencionadas, las que defiende el terrorismo suicida, operativo a nivel
transnacional. Podríamos decir que Carl Schmitt fue el primero en
reflexionar sobre el potencial político que posee el estado de excepción
cuando éste es inducido por los riesgos globales. Sin embargo, en su teoría
sobre la soberanía Schmitt vincula el estado de excepción exclusivamente al
Estado nacional. Pero el signo distintivo más destacado de los riesgos
globales (economía mundial, cambio climático, terrorismo) quizá sea que, al
disolver las fronteras, el estado de excepción sustituye la delimitación
propia del Estado nación.
Las fronteras del estado de excepción se disuelven al iniciarse un nuevo
capítulo de la política interior mundial. Esto podemos apreciarlo en la
carrera que ahora están disputando los Gobiernos por ofrecer el mejor plan
de salvación mundial, a cuyo vencedor le espera la resurrección política a
la manera del fénix renacido de sus cenizas (tomemos el ejemplo del primer
ministro británico Gordon Brown) tanto en el ámbito nacional como
internacional.
Se inicia en las aparentemente sólidas reglas de la política internacional
un juego de fuerzas cambiante, asentado en algún lugar a medio camino entre
la política de casino y la ruleta rusa, y en el que las competencias y las
fronteras serán gestionadas de otro modo. Y no sólo aquellas que separan las
esferas nacionales de las internacionales, sino también aquellas que separan
la economía global de las de los Estados, así como también las de las
potencias económicas emergentes como China, Suramérica y la India, por un
lado, y Estados Unidos y la Unión Europea, por el otro.
Ningún jugador o adversario puede ganar en solitario, ya que todo depende de
las alianzas. De la misma manera que un Gobierno no puede combatir él solo
ni el terrorismo global ni el cambio climático, tampoco puede arreglárselas
él solo con las consecuencias de la catástrofe financiera que nos amenaza. Y
al revés, el político de ámbito nacional (por ejemplo Glos, el ministro de
Economía alemán) que busca una explicación al colapso económico que nos
amenaza dentro del perímetro vallado de la nación, actúa como un borracho
que en una noche oscura pretende encontrar su billetera perdida con la luz
de una farola. A la pregunta de si realmente ha perdido su billetera en
aquel lugar, él responde que no, pero que al menos puede buscarla con la luz
de la farola.
El estado de excepción ha disuelto sus fronteras espaciales porque las
consecuencias que acarrean los riesgos financieros en el mundo
interdependiente de hoy se han hecho imposibles de calcular y tampoco pueden
compensarse. El espacio de seguridad del Estado nación de la primera
modernidad no excluía los perjuicios. Pero éstos eran compensados, ya que
sus efectos destructivos podían anularse con dinero, y otros medios. Ahora
bien, una vez que se ha quebrado el sistema financiero mundial, que el clima
ha cambiado irremisiblemente y que grupos terroristas poseen armas de
destrucción masiva, ya es demasiado tarde. Ante este salto cualitativo en la
amenaza a la humanidad, la lógica de la compensación pierde su validez y es
sustituida (como lo argumenta François Ewald) por el principio de la
previsión mediante la prevención.
La imposibilidad de calcular los riesgos financieros es producto de una
destacada incapacidad de conocer. Pero al mismo tiempo, el conocimiento, el
control y la seguridad que el Estado reclama tienen que ser renovados,
profundizados y ampliados. De ahí que sea una ironía (para decirlo
suavemente) que se controle algo que nadie puede saber qué es y cómo se
desarrolla, o qué efectos realmente manifestará la terapia millonaria que ha
recetado la política ante el vértigo de los ceros. ¿Pero por qué allí donde
fracasa una economía equilibrada el Estado tiene que convertirse en
decisivo, como es el caso? Hay una respuesta concluyente de tipo
sociológico: porque la promesa de seguridad es el primado del Estado
moderno, que con la ignorancia no es neutralizado, sino al contrario,
activado.
La disolución de las fronteras temporales del estado de excepción se define
también por la imposibilidad de calcular su peligro. Todos tenemos la
esperanza de que con la reacción en cadena que podemos apreciar ahora, la
espiral haya tocado fondo... si es que no sigue empeorando. Visto así, los
créditos tóxicos del sistema financiero mundial causan un efecto parecido al
del peligro de avalancha cuando nieva sin cesar: sabemos que existe el
peligro, pero no sabemos exactamente cuándo y dónde se producirá el
hundimiento.
El peligro percibido que amenaza con precipitarnos a todos en el abismo
genera a la vez una dinámica de aceleración del efecto neutralizador y, con
ello, una presión por llegar al consenso que puede cortocircuitar el abismo
entre el consenso obligado y la toma de decisiones políticas. Con la
consecuencia de que lo que es del todo impensable en el espacio político
nacional se hará realizable justamente en el de la política interior
mundial. A pesar de que los intereses de todos los Estados chocan
dramáticamente como es sabido, pueden aplicarse buenas decisiones
político-financieras bajo el dictado de una especie de urgencia por crear un
gran impacto. ¿Por qué? Precisamente por la anticipación de la catástrofe en
el presente, eso es, mediante la globalidad de la percepción del riesgo,
alimentada e ilustrada por los medios de comunicación de masas. El poder
histórico de la percepción de los peligros globales se paga, sin embargo, a
un precio elevado, ya que actúa a corto plazo. Puesto que todo depende de su
percepción mediática, la fuerza legitimadora de la acción política mundial
ante los peligros globales sólo alcanza hasta allí donde los medios de
comunicación fijan su atención.
Lo que supone un choque antropológico para los nativos de la sociedad del
riesgo mundial no es ya la indigencia metafísica de un Beckett, ni la
ausencia de Godot, ni la horrible visión de la vigilancia de un Foucault, ni
tampoco el mudo despotismo de la racionalidad que alarmaba a Max Weber. Lo
que angustia al ser humano contemporáneo es el presentimiento de que el
tejido de nuestras necesidades materiales y nuestras obligaciones morales
pueda rasgarse y de que se hunda el sensible sistema operativo de la
sociedad del riesgo mundial. Así que todo está dentro de nuestra cabeza. Lo
que para Weber, Adorno y Foucault era el horror (la racionalidad perfecta
controlando el mundo administrado) es una promesa para las víctimas
potenciales de los riesgos financieros (en realidad, todo el mundo). Ojalá
que la racionalidad controladora pudiera realmente controlar.
¿Qué hay de bueno en lo peor? Que por su propio bien el egoísmo del Estado
nación tiene que abrirse al espacio cosmopolita. Pero ésta es una de las
muchas posibilidades que supone el estudio de la anticipación de catástrofes
paradigmáticas. Otra posibilidad es que éstas no ocurran.
Estado de excepción económico
¿Qué hay de bueno en esta crisis? Que el egoísmo del Estado nación tiene que
abrirse al espacio cosmopolita. Los líderes políticos nacionales compiten
ahora por ver quién ofrece el mejor plan de salvación mundial
ULRICH BECK 29/10/2008
De la noche a la mañana, el principio misionero de Occidente, el mercado
libre, que ha justificado la aversión hacia el comunismo y la distancia
filosófica respecto del actual sistema chino, se ha convertido en una
ficción. Los banqueros (banksters en el imaginario popular) reclaman con el
fanatismo del converso la estatalización de sus pérdidas. ¿Está empezando a
aplicarse la fórmula china de dirigismo estatal de la economía de mercado,
hasta ahora tan demonizada y temida en los centros anglosajones regidos por
el "todo vale"? ¿Cómo se explica el potencial destructivo de los riesgos
financieros globales?
Hay una respuesta a esta última pregunta basada en una distinción
fundamental: riesgo no significa catástrofe, sino su anticipación en el
presente. En relación con los riesgos globales, la anticipación de un estado
de excepción será gestionada sin fronteras. Este estado de excepción ya no
rige en el ámbito nacional, sino en el ámbito cosmopolita; lleva además a la
destrucción de edificios intelectuales supuestamente eternos, y crea nuevos
lazos comunes.
Aquí hay que distinguir entre dos variantes que tienen un sentido clave para
entender la teoría política de la sociedad del riesgo mundial. Por un lado,
las catástrofes cuyos efectos secundarios no son intencionados (cambio
climático, crisis financiera mundial). Por otro, las catástrofes
intencionadas, las que defiende el terrorismo suicida, operativo a nivel
transnacional. Podríamos decir que Carl Schmitt fue el primero en
reflexionar sobre el potencial político que posee el estado de excepción
cuando éste es inducido por los riesgos globales. Sin embargo, en su teoría
sobre la soberanía Schmitt vincula el estado de excepción exclusivamente al
Estado nacional. Pero el signo distintivo más destacado de los riesgos
globales (economía mundial, cambio climático, terrorismo) quizá sea que, al
disolver las fronteras, el estado de excepción sustituye la delimitación
propia del Estado nación.
Las fronteras del estado de excepción se disuelven al iniciarse un nuevo
capítulo de la política interior mundial. Esto podemos apreciarlo en la
carrera que ahora están disputando los Gobiernos por ofrecer el mejor plan
de salvación mundial, a cuyo vencedor le espera la resurrección política a
la manera del fénix renacido de sus cenizas (tomemos el ejemplo del primer
ministro británico Gordon Brown) tanto en el ámbito nacional como
internacional.
Se inicia en las aparentemente sólidas reglas de la política internacional
un juego de fuerzas cambiante, asentado en algún lugar a medio camino entre
la política de casino y la ruleta rusa, y en el que las competencias y las
fronteras serán gestionadas de otro modo. Y no sólo aquellas que separan las
esferas nacionales de las internacionales, sino también aquellas que separan
la economía global de las de los Estados, así como también las de las
potencias económicas emergentes como China, Suramérica y la India, por un
lado, y Estados Unidos y la Unión Europea, por el otro.
Ningún jugador o adversario puede ganar en solitario, ya que todo depende de
las alianzas. De la misma manera que un Gobierno no puede combatir él solo
ni el terrorismo global ni el cambio climático, tampoco puede arreglárselas
él solo con las consecuencias de la catástrofe financiera que nos amenaza. Y
al revés, el político de ámbito nacional (por ejemplo Glos, el ministro de
Economía alemán) que busca una explicación al colapso económico que nos
amenaza dentro del perímetro vallado de la nación, actúa como un borracho
que en una noche oscura pretende encontrar su billetera perdida con la luz
de una farola. A la pregunta de si realmente ha perdido su billetera en
aquel lugar, él responde que no, pero que al menos puede buscarla con la luz
de la farola.
El estado de excepción ha disuelto sus fronteras espaciales porque las
consecuencias que acarrean los riesgos financieros en el mundo
interdependiente de hoy se han hecho imposibles de calcular y tampoco pueden
compensarse. El espacio de seguridad del Estado nación de la primera
modernidad no excluía los perjuicios. Pero éstos eran compensados, ya que
sus efectos destructivos podían anularse con dinero, y otros medios. Ahora
bien, una vez que se ha quebrado el sistema financiero mundial, que el clima
ha cambiado irremisiblemente y que grupos terroristas poseen armas de
destrucción masiva, ya es demasiado tarde. Ante este salto cualitativo en la
amenaza a la humanidad, la lógica de la compensación pierde su validez y es
sustituida (como lo argumenta François Ewald) por el principio de la
previsión mediante la prevención.
La imposibilidad de calcular los riesgos financieros es producto de una
destacada incapacidad de conocer. Pero al mismo tiempo, el conocimiento, el
control y la seguridad que el Estado reclama tienen que ser renovados,
profundizados y ampliados. De ahí que sea una ironía (para decirlo
suavemente) que se controle algo que nadie puede saber qué es y cómo se
desarrolla, o qué efectos realmente manifestará la terapia millonaria que ha
recetado la política ante el vértigo de los ceros. ¿Pero por qué allí donde
fracasa una economía equilibrada el Estado tiene que convertirse en
decisivo, como es el caso? Hay una respuesta concluyente de tipo
sociológico: porque la promesa de seguridad es el primado del Estado
moderno, que con la ignorancia no es neutralizado, sino al contrario,
activado.
La disolución de las fronteras temporales del estado de excepción se define
también por la imposibilidad de calcular su peligro. Todos tenemos la
esperanza de que con la reacción en cadena que podemos apreciar ahora, la
espiral haya tocado fondo... si es que no sigue empeorando. Visto así, los
créditos tóxicos del sistema financiero mundial causan un efecto parecido al
del peligro de avalancha cuando nieva sin cesar: sabemos que existe el
peligro, pero no sabemos exactamente cuándo y dónde se producirá el
hundimiento.
El peligro percibido que amenaza con precipitarnos a todos en el abismo
genera a la vez una dinámica de aceleración del efecto neutralizador y, con
ello, una presión por llegar al consenso que puede cortocircuitar el abismo
entre el consenso obligado y la toma de decisiones políticas. Con la
consecuencia de que lo que es del todo impensable en el espacio político
nacional se hará realizable justamente en el de la política interior
mundial. A pesar de que los intereses de todos los Estados chocan
dramáticamente como es sabido, pueden aplicarse buenas decisiones
político-financieras bajo el dictado de una especie de urgencia por crear un
gran impacto. ¿Por qué? Precisamente por la anticipación de la catástrofe en
el presente, eso es, mediante la globalidad de la percepción del riesgo,
alimentada e ilustrada por los medios de comunicación de masas. El poder
histórico de la percepción de los peligros globales se paga, sin embargo, a
un precio elevado, ya que actúa a corto plazo. Puesto que todo depende de su
percepción mediática, la fuerza legitimadora de la acción política mundial
ante los peligros globales sólo alcanza hasta allí donde los medios de
comunicación fijan su atención.
Lo que supone un choque antropológico para los nativos de la sociedad del
riesgo mundial no es ya la indigencia metafísica de un Beckett, ni la
ausencia de Godot, ni la horrible visión de la vigilancia de un Foucault, ni
tampoco el mudo despotismo de la racionalidad que alarmaba a Max Weber. Lo
que angustia al ser humano contemporáneo es el presentimiento de que el
tejido de nuestras necesidades materiales y nuestras obligaciones morales
pueda rasgarse y de que se hunda el sensible sistema operativo de la
sociedad del riesgo mundial. Así que todo está dentro de nuestra cabeza. Lo
que para Weber, Adorno y Foucault era el horror (la racionalidad perfecta
controlando el mundo administrado) es una promesa para las víctimas
potenciales de los riesgos financieros (en realidad, todo el mundo). Ojalá
que la racionalidad controladora pudiera realmente controlar.
¿Qué hay de bueno en lo peor? Que por su propio bien el egoísmo del Estado
nación tiene que abrirse al espacio cosmopolita. Pero ésta es una de las
muchas posibilidades que supone el estudio de la anticipación de catástrofes
paradigmáticas. Otra posibilidad es que éstas no ocurran.
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
O Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A Folha de São Paulo de 27 de outubro de 2008 traz a seguinte noticia sobre a Comissão Interamericana e o Brasil como o primeiro passo para a responsabilização do nosso Estado.
Brasil dá explicações sobre sua Lei de Anistia à OEA
Órgão pede que país elucide como interpreta a lei O governo brasileiro vai explicar hoje na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), em Washington, a Lei de Anistia, considerada um marco quando instituída em 1979, mas que atualmente se transformou em causa de discórdia entre diferentes setores da administração federal.O Brasil foi notificado a dar explicações sobre a lei, seus reflexos e conseqüências, no final do mês passado. O país vai mostrar ainda a situação dos processos em trâmite na Justiça brasileira e apresentar o trabalho da Comissão de Anistia, ligada ao Ministério da Justiça.O pedido foi motivado pela organização não-governamental Cejil (sigla em inglês para Centro pela Justiça e o Direito Internacional), que afirma que o Brasil interpreta "equivocadamente" a lei, pois permitiu a anistia de quem torturou durante o regime militar (1964-1985). Para a Cejil, isso fere a jurisprudência de cortes internacionais, além de a tortura ser considerada um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível.Mas o que deve prejudicar o país em sua defesa, segundo a comitiva brasileira, é o recente parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que considera perdoados os crimes de tortura.O órgão que defende a União entendeu que, como a Lei de Anistia é anterior à Constituição, os efeitos do artigo constitucional que veda anistia a torturadores não valeria para crimes cometidos no período.O parecer da AGU foi anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público, que pede a responsabilização dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por desaparecimento, morte e tortura de 64 pessoas. Eles comandaram o DOI-Codi, em São Paulo, na década de 1970. Há ainda o pedido para dar publicidade a documentos do período, o que também foi considerado "improcedente".A audiência de hoje na sede da OEA não resultará em condenação do Brasil -mas pode ser um primeiro passo para isso. O país é signatário de convenção que reconhece a corte como uma instância para a resolução de conflitos com poder de influenciar até no ordenamento jurídico -só com essa mudança seria juridicamente viável a responsabilização de quem cometeu delitos durante a ditadura.
Brasil dá explicações sobre sua Lei de Anistia à OEA
Órgão pede que país elucide como interpreta a lei O governo brasileiro vai explicar hoje na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), em Washington, a Lei de Anistia, considerada um marco quando instituída em 1979, mas que atualmente se transformou em causa de discórdia entre diferentes setores da administração federal.O Brasil foi notificado a dar explicações sobre a lei, seus reflexos e conseqüências, no final do mês passado. O país vai mostrar ainda a situação dos processos em trâmite na Justiça brasileira e apresentar o trabalho da Comissão de Anistia, ligada ao Ministério da Justiça.O pedido foi motivado pela organização não-governamental Cejil (sigla em inglês para Centro pela Justiça e o Direito Internacional), que afirma que o Brasil interpreta "equivocadamente" a lei, pois permitiu a anistia de quem torturou durante o regime militar (1964-1985). Para a Cejil, isso fere a jurisprudência de cortes internacionais, além de a tortura ser considerada um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível.Mas o que deve prejudicar o país em sua defesa, segundo a comitiva brasileira, é o recente parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que considera perdoados os crimes de tortura.O órgão que defende a União entendeu que, como a Lei de Anistia é anterior à Constituição, os efeitos do artigo constitucional que veda anistia a torturadores não valeria para crimes cometidos no período.O parecer da AGU foi anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público, que pede a responsabilização dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por desaparecimento, morte e tortura de 64 pessoas. Eles comandaram o DOI-Codi, em São Paulo, na década de 1970. Há ainda o pedido para dar publicidade a documentos do período, o que também foi considerado "improcedente".A audiência de hoje na sede da OEA não resultará em condenação do Brasil -mas pode ser um primeiro passo para isso. O país é signatário de convenção que reconhece a corte como uma instância para a resolução de conflitos com poder de influenciar até no ordenamento jurídico -só com essa mudança seria juridicamente viável a responsabilização de quem cometeu delitos durante a ditadura.
domingo, 26 de outubro de 2008
O perfil do juiz Balthazar Garzón
O perfil do juiz Balthazar Garzón está publicado no jornal El Pais de 25 de outubro de 2008. É importante a sua leitura em razão de seu despacho a favor de sua competência para julgar os crimes contra os direitos humanos praticados pela ditadura franquista (1939-1975) ter provocado uma forte reação de determinados setores do Estado e da sociedade espanholas.
http://www.elpais.com/articulo/reportajes/Historia/juez/descansa/elpepusocdmg/20081026elpdmgrep_4/Tes
http://www.elpais.com/articulo/reportajes/Historia/juez/descansa/elpepusocdmg/20081026elpdmgrep_4/Tes
As possíveis consequências da crise econômica global
O historiador norte-americano Edward N. Luttwak no seu texto "A Roda da Fortuna" no Caderno "Mais" da Folha de São Paulo de 25 de outubro de 2008 tece as seguintes consequências para a atual crise econômica global:
Continuam a existir grandes incertezas, evidentemente, mas algumas conseqüências já se tornaram inevitáveis -e elas se distribuem de maneira muito desigual entre os diferentes países. O que parece mais óbvio é que a nova superestrutura financeira de fundos de hedge, fundos de capital privado, emissores de derivativos e seguradoras de derivativos, que cresceu com tamanha rapidez a partir do início dos anos 1990, será drasticamente reduzida. Muitas empresas estão diminuindo de tamanho, entrando em colapso ou simplesmente fechando as portas, e aquelas que sobreviverem terão receita muito menor e bem menos funcionários. Esse declínio estrutural drástico já começa a afetar o status relativo de diversas grandes cidades do mundo -e o de economias inteiras, com ele. A atividade na "economia real" também está se desacelerando em todo o mundo -o crescimento da China está caindo rapidamente ante o ritmo explosivo de 2007 (que atingiu os 12%), para cerca de 9% neste ano, e é provável que seja inferior a 7% no ano que vem. Fenômeno cíclico A crise financeira está agravando as coisas, mas a desaceleração continua a ser um fenômeno cíclico, de modo que um retorno ao crescimento econômico, ainda que lento, é bastante provável em 2010 nos EUA, com China, Brasil e, por fim, a Europa voltando sucessivamente a acelerar. Mas o mesmo não aplica à superestrutura financeira -ela não tem esperança de recuperação em 2010 ou, mesmo, em 2015, aliás. Boa parte dela simplesmente desaparecerá, com todas as rendas que gerava. No entanto teremos uma queda desproporcional. Os fundos de hedge, concentrados em Londres e Nova York, devem encolher muito mais do que as empresas de capital privado, espalhadas do Texas à Suécia, mas menos do que a emissão e o seguro de derivativos, atividades concentradas em Nova York. Estas não desaparecerão, porém, porque continua a haver demanda por instrumentos para compartilhar riscos, por exemplo de parte das companhias aéreas, que desejam garantir preços previsíveis para os combustíveis. Londres sofrerá a maior perda relativa em termos de atividade econômica total, entre as grandes cidades, porque seu setor financeiro é desproporcionalmente grande, e as receitas que ele propicia, ainda maiores, como proporção do total de receitas geradas na cidade. Todos os "efeitos multiplicadores" resultantes agora estão se revertendo, já que setores de serviços relacionados também caem -de atividades como escritórios de advocacia e restaurantes finos à British Airways (cujos lucros dependiam de tal modo das viagens de classe executiva e primeira classe que agora sua capitalização se reduziu a apenas 3 bilhões!). A demanda por imóveis comerciais em Londres também cairá na mesma proporção à medida que empresas financeiras cancelam contratos de locação, deixam de pagar aluguéis, negociam reduções ou simplesmente desaparecem. Depois será a vez de setores de serviços relacionados, o que resultará em grande índice de desocupação de escritórios em Londres. O mercado de residências de alto padrão da cidade, que já estava fraco antes da crise -como parte do declínio mundial nos preços de imóveis, que causou a crise financeira, para começar-, está em queda acentuada, igualmente, ainda mais porque Londres havia atraído operadores financeiros e trabalhadores de todo o mundo, muitos dos quais agora retornarão a seus países. A crise de Londres deve afetar o Reino Unido como um todo, porque a economia do país é de longe aquela em que o setor financeiro tem mais peso, entre as grandes economias, em proporção muito maior do que no caso da economia dos EUA, para não mencionar França, Alemanha, Itália ou Japão -em parte devido às políticas de "libra forte", que favoreciam os setores financeiros enquanto danificavam as indústrias de exportação do país. Além disso, os talentos de gestão britânicos foram absorvidos pela City de maneira desproporcional, o que erodiu ainda mais a competitividade da indústria britânica, a despeito dos custos de mão-de-obra relativamente baixos e do mercado de trabalho mais fluido da Europa. Ainda que o primeiro-ministro britânico [o trabalhista Gordon Brown] seja o herói do momento, a queda de Londres como centro financeiro decerto reduzirá a influência britânica na União Européia, especialmente se comparada à da Alemanha, um país onde as finanças têm importância bem menor e cujo setor de exportação continua a não ter rivais. A França permanecerá mais ou menos onde está, e a Itália pode ganhar influência, partindo de sua posição bastante baixa (devido ao processo decisório caótico no país, os italianos não exercem muita influência, apesar de sua considerável capacidade econômica). Por outro lado, devido à peculiar dependência italiana da exportação de produtos de luxo (Prada etc.), o declínio cíclico da economia real provavelmente será muito severo. Em menor dimensão, outras economias nas quais as finanças têm papel importante também sofrerão, especialmente a da Holanda, bem como as dos microestados que servem de refúgio a capitais (Luxemburgo, Mônaco etc.). A exceção será a Suíça, porque a maioria de seus bancos manteve o foco na gestão de ativos, uma atividade conservadora (e muito dispendiosa), em lugar de investir em novas funções. Quanto aos EUA, a redução estrutural da superestrutura financeira certamente deprimirá em medida significativa a economia na região de Nova York, com efeitos multiplicadores semelhantes aos de Londres e que se estenderão por alguns anos. Mas o impacto nacional será menor do que no caso britânico, porque a superestrutura financeira dos EUA é relativamente menor, em comparação com a "economia real", e a estrutura financeira tradicional de bancos comerciais e de mercados de títulos de dívida e ações em breve se recuperará -ainda que os preços das ações não devam fazê-lo. Declínio relativo dos EUA Quanto ao impacto sobre a influência dos EUA na política mundial, seria possível argumentar persuasivamente que a morte do Lehman Brothers e do Smith Barney e a perda de estatura do Goldman Sachs e do Morgan Stanley superam o sucesso militar tardio no Iraque ou a notável capacidade dos EUA de convencerem os aliados europeus a combater no Afeganistão. Por outro lado, a própria crise serviu para reafirmar a liderança norte-americana, porque os demais países europeus só acataram a solução britânica de injetar fundos estatais diretamente nos bancos quando o governo de George W. Bush também aceitou esse remédio sem precedentes. Em teoria, os europeus poderiam ter concordado quanto a uma solução própria e tê-la oferecido aos norte-americanos, para que a aceitassem ou rejeitassem sem negociação. Na prática, muitos países europeus, entre eles a Alemanha, recusaram a solução britânica até que esta fosse aceita plenamente também pelos EUA. Não existe dúvida de que a crise financeira reduziu o prestígio norte-americano e também a influência econômica do país, em termos absolutos. Mas influência política é sempre relativa, no cenário político mundial, e uma perda absoluta de força só se torna real caso haja outros contendores capazes de ganhar influência como resultado. Com a Rússia experimentando declínios ainda maiores que os dos EUA em seus mercados financeiros e Bolsas de Valores e também sofrendo quedas de receita como exportadora de commodities, o país certamente não conseguirá substituir a influência norte-americana no mundo. O risco da China A China, em contraste, dispõe do equivalente a US$ 1,3 trilhão em reservas cambiais, e poderia investir ainda mais na extração de matérias-primas e em grandes projetos de infra-estrutura na África, América Latina e em outras partes do mundo, reforçando sua presença e influência em um momento no qual a competição ocidental no financiamento e trabalho de engenharia de grandes projetos certamente declinará. Mas, com a queda nos preços das commodities e uma lista cada vez maior de projetos sem lucratividade, a China não tem incentivo econômico para continuar nesse rumo. Na verdade, a estratégia de tomar o controle de matérias-primas sempre funcionou mal (os suíços não têm poços de petróleo, mas sempre dispõem de todo o petróleo de que precisam), como o Japão aprendeu muito tempo atrás, e isso pode valer ainda mais agora que os valores dos imóveis estão caindo e a economia está em desaceleração na China propriamente dita. Japão, Rússia, Brasil Em termos de influência política, a China certamente conquistou muita, mas também despertou novas resistências, porque é cada vez mais vista como exportadora "neocolonialista" de produtos industrializados, importando apenas matérias-primas da África e da América Latina. Em teoria, este é o momento em que o Japão (bem como a China, e também, em certa medida, Taiwan, Cingapura e Coréia do Sul) poderia converter suas posições de títulos do Tesouro norte-americano e outros instrumentos denominados em dólares em propriedade de imóveis depreciados e empresas desvalorizadas. Ao valor de mercado atual de US$ 3,6 bilhões, até mesmo um fundo de pensão japonês de segunda linha poderia tomar o controle da General Motors, e nem mesmo GE, IBM, Google e Microsoft estariam fora do alcance dos recursos japoneses. Em tese, o Japão (e outros países) poderia adquirir tudo isso e muito mais, ganhando a influência que a propriedade confere. Mas é improvável que isso venha a acontecer, não apenas devido à cautela dos investidores mas também porque certamente haveria resistência, em diversas frentes, a aquisições muito grandes e de alta visibilidade. Por fim, existe o impacto da crise sobre exportadores de commodities como Brasil, Rússia e os países da Opep (Organização dos Países Exportadores de Petróleo). É ainda mais um processo bastante assimétrico. Como exportador altamente diversificado de todo tipo de bens -de aviões e metais ferrosos a soja, de que é líder mundial, passando por carne bovina, suco de laranja, café e muitas outras coisas-, o Brasil vem sendo atingido em todas essas frentes, mas de maneira não muito severa. O país sofrerá uma desaceleração cíclica, como sua Bolsa já antecipou ao perder metade de sua capitalização desde junho, mas isso é tudo, e uma forte recuperação é certa. As coisas são muito piores para a Rússia, que depende de uma lista muito mais curta de matérias-primas exportáveis, especialmente o petróleo, cujo preço está caindo para a faixa dos US$ 70 por barril, o dobro do que valia em 2000, mas metade das alturas atingidas no ano passado, em lugar do preço de US$ 250 que Alexei Miller, da Gazprom, projetava alguns meses atrás. É por isso que a Bolsa de Moscou perdeu 60% de sua capitalização em dois meses. Quanto aos exportadores de petróleo, o mais forte impacto será sentido pela Venezuela, porque parcela tão grande de sua receita petroleira foi desperdiçada em empreitadas tolas. O Irã terá sua receita em moeda forte reduzida para menos que o nível necessário para manter um orçamento estável, e o mesmo vale para Arábia Saudita e Nigéria, enquanto em Dubai a bolha imobiliária está para estourar. Os mercados de ações do Golfo Pérsico entraram todos em colapso, mas ninguém passará fome ou começará a atacar o governo, como bem pode acontecer na Venezuela e no Irã, países em que a população mais pobre já vive sob o ataque da alta inflação.
Continuam a existir grandes incertezas, evidentemente, mas algumas conseqüências já se tornaram inevitáveis -e elas se distribuem de maneira muito desigual entre os diferentes países. O que parece mais óbvio é que a nova superestrutura financeira de fundos de hedge, fundos de capital privado, emissores de derivativos e seguradoras de derivativos, que cresceu com tamanha rapidez a partir do início dos anos 1990, será drasticamente reduzida. Muitas empresas estão diminuindo de tamanho, entrando em colapso ou simplesmente fechando as portas, e aquelas que sobreviverem terão receita muito menor e bem menos funcionários. Esse declínio estrutural drástico já começa a afetar o status relativo de diversas grandes cidades do mundo -e o de economias inteiras, com ele. A atividade na "economia real" também está se desacelerando em todo o mundo -o crescimento da China está caindo rapidamente ante o ritmo explosivo de 2007 (que atingiu os 12%), para cerca de 9% neste ano, e é provável que seja inferior a 7% no ano que vem. Fenômeno cíclico A crise financeira está agravando as coisas, mas a desaceleração continua a ser um fenômeno cíclico, de modo que um retorno ao crescimento econômico, ainda que lento, é bastante provável em 2010 nos EUA, com China, Brasil e, por fim, a Europa voltando sucessivamente a acelerar. Mas o mesmo não aplica à superestrutura financeira -ela não tem esperança de recuperação em 2010 ou, mesmo, em 2015, aliás. Boa parte dela simplesmente desaparecerá, com todas as rendas que gerava. No entanto teremos uma queda desproporcional. Os fundos de hedge, concentrados em Londres e Nova York, devem encolher muito mais do que as empresas de capital privado, espalhadas do Texas à Suécia, mas menos do que a emissão e o seguro de derivativos, atividades concentradas em Nova York. Estas não desaparecerão, porém, porque continua a haver demanda por instrumentos para compartilhar riscos, por exemplo de parte das companhias aéreas, que desejam garantir preços previsíveis para os combustíveis. Londres sofrerá a maior perda relativa em termos de atividade econômica total, entre as grandes cidades, porque seu setor financeiro é desproporcionalmente grande, e as receitas que ele propicia, ainda maiores, como proporção do total de receitas geradas na cidade. Todos os "efeitos multiplicadores" resultantes agora estão se revertendo, já que setores de serviços relacionados também caem -de atividades como escritórios de advocacia e restaurantes finos à British Airways (cujos lucros dependiam de tal modo das viagens de classe executiva e primeira classe que agora sua capitalização se reduziu a apenas 3 bilhões!). A demanda por imóveis comerciais em Londres também cairá na mesma proporção à medida que empresas financeiras cancelam contratos de locação, deixam de pagar aluguéis, negociam reduções ou simplesmente desaparecem. Depois será a vez de setores de serviços relacionados, o que resultará em grande índice de desocupação de escritórios em Londres. O mercado de residências de alto padrão da cidade, que já estava fraco antes da crise -como parte do declínio mundial nos preços de imóveis, que causou a crise financeira, para começar-, está em queda acentuada, igualmente, ainda mais porque Londres havia atraído operadores financeiros e trabalhadores de todo o mundo, muitos dos quais agora retornarão a seus países. A crise de Londres deve afetar o Reino Unido como um todo, porque a economia do país é de longe aquela em que o setor financeiro tem mais peso, entre as grandes economias, em proporção muito maior do que no caso da economia dos EUA, para não mencionar França, Alemanha, Itália ou Japão -em parte devido às políticas de "libra forte", que favoreciam os setores financeiros enquanto danificavam as indústrias de exportação do país. Além disso, os talentos de gestão britânicos foram absorvidos pela City de maneira desproporcional, o que erodiu ainda mais a competitividade da indústria britânica, a despeito dos custos de mão-de-obra relativamente baixos e do mercado de trabalho mais fluido da Europa. Ainda que o primeiro-ministro britânico [o trabalhista Gordon Brown] seja o herói do momento, a queda de Londres como centro financeiro decerto reduzirá a influência britânica na União Européia, especialmente se comparada à da Alemanha, um país onde as finanças têm importância bem menor e cujo setor de exportação continua a não ter rivais. A França permanecerá mais ou menos onde está, e a Itália pode ganhar influência, partindo de sua posição bastante baixa (devido ao processo decisório caótico no país, os italianos não exercem muita influência, apesar de sua considerável capacidade econômica). Por outro lado, devido à peculiar dependência italiana da exportação de produtos de luxo (Prada etc.), o declínio cíclico da economia real provavelmente será muito severo. Em menor dimensão, outras economias nas quais as finanças têm papel importante também sofrerão, especialmente a da Holanda, bem como as dos microestados que servem de refúgio a capitais (Luxemburgo, Mônaco etc.). A exceção será a Suíça, porque a maioria de seus bancos manteve o foco na gestão de ativos, uma atividade conservadora (e muito dispendiosa), em lugar de investir em novas funções. Quanto aos EUA, a redução estrutural da superestrutura financeira certamente deprimirá em medida significativa a economia na região de Nova York, com efeitos multiplicadores semelhantes aos de Londres e que se estenderão por alguns anos. Mas o impacto nacional será menor do que no caso britânico, porque a superestrutura financeira dos EUA é relativamente menor, em comparação com a "economia real", e a estrutura financeira tradicional de bancos comerciais e de mercados de títulos de dívida e ações em breve se recuperará -ainda que os preços das ações não devam fazê-lo. Declínio relativo dos EUA Quanto ao impacto sobre a influência dos EUA na política mundial, seria possível argumentar persuasivamente que a morte do Lehman Brothers e do Smith Barney e a perda de estatura do Goldman Sachs e do Morgan Stanley superam o sucesso militar tardio no Iraque ou a notável capacidade dos EUA de convencerem os aliados europeus a combater no Afeganistão. Por outro lado, a própria crise serviu para reafirmar a liderança norte-americana, porque os demais países europeus só acataram a solução britânica de injetar fundos estatais diretamente nos bancos quando o governo de George W. Bush também aceitou esse remédio sem precedentes. Em teoria, os europeus poderiam ter concordado quanto a uma solução própria e tê-la oferecido aos norte-americanos, para que a aceitassem ou rejeitassem sem negociação. Na prática, muitos países europeus, entre eles a Alemanha, recusaram a solução britânica até que esta fosse aceita plenamente também pelos EUA. Não existe dúvida de que a crise financeira reduziu o prestígio norte-americano e também a influência econômica do país, em termos absolutos. Mas influência política é sempre relativa, no cenário político mundial, e uma perda absoluta de força só se torna real caso haja outros contendores capazes de ganhar influência como resultado. Com a Rússia experimentando declínios ainda maiores que os dos EUA em seus mercados financeiros e Bolsas de Valores e também sofrendo quedas de receita como exportadora de commodities, o país certamente não conseguirá substituir a influência norte-americana no mundo. O risco da China A China, em contraste, dispõe do equivalente a US$ 1,3 trilhão em reservas cambiais, e poderia investir ainda mais na extração de matérias-primas e em grandes projetos de infra-estrutura na África, América Latina e em outras partes do mundo, reforçando sua presença e influência em um momento no qual a competição ocidental no financiamento e trabalho de engenharia de grandes projetos certamente declinará. Mas, com a queda nos preços das commodities e uma lista cada vez maior de projetos sem lucratividade, a China não tem incentivo econômico para continuar nesse rumo. Na verdade, a estratégia de tomar o controle de matérias-primas sempre funcionou mal (os suíços não têm poços de petróleo, mas sempre dispõem de todo o petróleo de que precisam), como o Japão aprendeu muito tempo atrás, e isso pode valer ainda mais agora que os valores dos imóveis estão caindo e a economia está em desaceleração na China propriamente dita. Japão, Rússia, Brasil Em termos de influência política, a China certamente conquistou muita, mas também despertou novas resistências, porque é cada vez mais vista como exportadora "neocolonialista" de produtos industrializados, importando apenas matérias-primas da África e da América Latina. Em teoria, este é o momento em que o Japão (bem como a China, e também, em certa medida, Taiwan, Cingapura e Coréia do Sul) poderia converter suas posições de títulos do Tesouro norte-americano e outros instrumentos denominados em dólares em propriedade de imóveis depreciados e empresas desvalorizadas. Ao valor de mercado atual de US$ 3,6 bilhões, até mesmo um fundo de pensão japonês de segunda linha poderia tomar o controle da General Motors, e nem mesmo GE, IBM, Google e Microsoft estariam fora do alcance dos recursos japoneses. Em tese, o Japão (e outros países) poderia adquirir tudo isso e muito mais, ganhando a influência que a propriedade confere. Mas é improvável que isso venha a acontecer, não apenas devido à cautela dos investidores mas também porque certamente haveria resistência, em diversas frentes, a aquisições muito grandes e de alta visibilidade. Por fim, existe o impacto da crise sobre exportadores de commodities como Brasil, Rússia e os países da Opep (Organização dos Países Exportadores de Petróleo). É ainda mais um processo bastante assimétrico. Como exportador altamente diversificado de todo tipo de bens -de aviões e metais ferrosos a soja, de que é líder mundial, passando por carne bovina, suco de laranja, café e muitas outras coisas-, o Brasil vem sendo atingido em todas essas frentes, mas de maneira não muito severa. O país sofrerá uma desaceleração cíclica, como sua Bolsa já antecipou ao perder metade de sua capitalização desde junho, mas isso é tudo, e uma forte recuperação é certa. As coisas são muito piores para a Rússia, que depende de uma lista muito mais curta de matérias-primas exportáveis, especialmente o petróleo, cujo preço está caindo para a faixa dos US$ 70 por barril, o dobro do que valia em 2000, mas metade das alturas atingidas no ano passado, em lugar do preço de US$ 250 que Alexei Miller, da Gazprom, projetava alguns meses atrás. É por isso que a Bolsa de Moscou perdeu 60% de sua capitalização em dois meses. Quanto aos exportadores de petróleo, o mais forte impacto será sentido pela Venezuela, porque parcela tão grande de sua receita petroleira foi desperdiçada em empreitadas tolas. O Irã terá sua receita em moeda forte reduzida para menos que o nível necessário para manter um orçamento estável, e o mesmo vale para Arábia Saudita e Nigéria, enquanto em Dubai a bolha imobiliária está para estourar. Os mercados de ações do Golfo Pérsico entraram todos em colapso, mas ninguém passará fome ou começará a atacar o governo, como bem pode acontecer na Venezuela e no Irã, países em que a população mais pobre já vive sob o ataque da alta inflação.
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