A globalização econômica é acompanhada de uma globalização jurídica ou a primeira se desenvolve fora do Direito? Com esta pergunta, Sabino Cassese abre seu livro, no qual pretende examinar os progressos e limites da expansão do direito “além do Estado” (oltre lo Stato).
Embora haja uma assimetria entre economia sem fronteiras e direitos nacionais, Cassese aponta que há cerca de duas mil organizações internacionais, mais de cem tribunais internacionais, outro tanto de organizações quase-jurisdicionais e um grande número de normas universais. Além disso, o Direito se impõe aos poderes públicos globais, como a obrigação de transparência, o dever de ouvir antes de decidir, e a rule of law global se estende às administrações globais.
Por outro lado, adverte Cassese, enquanto a expansão global da economia parece irreversível, a globalização do Direito é ainda precária. A ordem jurídica global é cheia de estruturas híbridas, em parte privadas, em parte públicas, e, ademais, a ausência de um legislador global provoca um desequilíbrio de representação entre as grandes corporações econômicas e interesses burocráticos, de um lado, e, de outro, consumidores e minorias. Os órgãos das instituições internacionais, afirma Cassese, “são inadequadamente aparelhados para dar espaço a estes interesses coletivos”.
Outro importante tópico abordado por Cassese é a questão da constituição internacional. Existe uma constituição além do Estado? – pergunta Cassese. O próprio autor reconhece que é muito difícil individuar uma constituição além do Estado, mas afirma que é possível identificar uma “substância constitucional" na ordem jurídico global, e alerta: “devemos perguntar se o constitucionalismo está assumindo novas formas, que passam despercebidas somente porque nosso olho não está acostumado a vê-las”.