terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Segurança versus Hate speech

O último número de German Law Journal Review" (vol. 9 - 01 janeiro de 2008) traz um importante texto sobr o título "Hate Speech in the Background of the Security Dilemmma "de autoria Elletra Stradella. O texto é importante porque procede a todo levantamento internacional e regional contra "Hate Speech" notadamente o Estatuto de Roma instituindo o Tribunal Internacional Penal equiparando tal forma de procedimento como crime de genocidio(foi o que ocorreu no Tribunal Ad Hoc de Ruanda em que os responsáveis pela Radio Ruanda incitadora do Hate Speech foram condenados). O importante é o que texto ora indicado aponta como o discurso de segurança é uma arma poderosissima hoje contra a liberdade de expressão. A autora denuncia com base no "Patriot Act, por exemplo, que, perigosamente, o discurso de uma minoria pode ser transformado em "rebel speech"

domingo, 13 de janeiro de 2008

Beck sai da sociedade de risco para a tolerânca religiosa

Ulrich Beck muda seu foco de estudo em matéria importantissima publicada no jornal El País de 12 de janeiro passado que tem como título "Dios es peligroso - "Las religiones crean um abismo particular entre las personas creyentes y no creyebtes. Volvemos a vivirlo en nuestros. La maenaza de una nuera oscurantista es la otra cara del fracaso de la secularización". Beck acrecescenta "la tentación roralitaria es inherente al humanitarismo de la relgion nasce la fraternidade entre classes scociales y naciones, pero e odio. Dios pued cvoçozar a los hombres convertirlos en barbaros" Uma das teses que as religiões podem construir pontes enrtre as pessoas onde existia hierarquia mas cavam as vezes novos abismos.A tese seguinte que humanitarismo dos crentes descansa na identificação com Deus. Acaba por gerar aos não crentes a não dignidade e igualdade Beck chama atenção que a religião e o religioso entraram também em conflito devido ao individualismo exacerbado. Segundo o sciológo da Univ. Befield cada uma passa a ter 'um deus principal" que se adapata a sua própria vida Estamos criando um politeismo religioso com cada um com seu "deus principal"; Beck retratata então o fenômeno religioso e complexo da sociedade japonesa que é totalmente difuso. Há um sincretismo exarcebado. No seu denso texto, Beck conclama que pode ser falsa a tese de que mais secularização significaria mais "modernidade" e menos religião. Culmina o autor da Sociedade de Risco que a saída é um modelo de tolerância interreligiosa no qual o amor a outros implique em menos ódio. Testemunha, então, de forma longa. que Gandhi descobri o hinduismo quando foi estudar na Inglaterra. Ele pode perceber e tolerar "o outro". A regra, segundo Beck não falando mais em sociedade de risco é substituir a "verdade" pela palavra paz

Qual é a saída: pensamento abissal ou a exclusão social

A presente postagem tem como objetivo ressaltar a importância da leitura do texto mais recente de Boaventura de Sousa Santos no Brasil sob o título "Para Além do Pensamento Abissal - Das linhas globaisa uma ecologia de saberes" publicado na revista Novos Estudos Cebrap n. 79 de novembro de 2007 (páginas 71 a 94). A edição desse referido texto ocorre no momento em que estão se dando trativas entre o Ministério da Justiça brasileiro e o Centro de Estudos Sociais (Ces) da Universidade de Coimbra sob a coordenação do Prof. Boaventura de Sousa Santos. Essas aproximações institucionais estão direcionadas a instituir o Observatório da Justiça Brasileira que seria a congenere do observatório português tendo como base o Ces. Em todo esse processo de discussão entre os grupos de pesquisa da Unb, Ufrj e Ces (principalmente entre nós) sempre perpassou a questão principal do projeto comum: acesso à justiça. O questionamento nosso seria que estariamos, hoje, pensando em acesso à justiça como Boaventura de Sousa Santos idealizou na sua investigação na obra Discurso e Poder (Porto Alegre: Editora Sérgio Fabris). No texto sob a responsabilidade do Cebrap, o pensador português aponta para essa linha invisível que é um pensamento abissal, separando o hegemônico do dominado. Ressalta como o hegêmonico "encolhe" cada vez mais. Resgata, por exemplo, toda a construção do colonialismo nesse sentido. Mas o mais valioso para o futuro Observatório da Justiça Brasileira é que Boaventura de Sousa Santos trabalha, densamente, como no campo do direito se dá, de forma dramática, essa linha do abisssal. Isto é do legal do ilegal. Demonstra como o Direito Internacional Público traduz, por exemplo, bastante esse processo absissal. Reiteramos que para o nosso projeto do Observatório da Justiça Brasileira é imprescindível ler o texto ora resenhado por nós para enquadrar o acesso à justiça. O acesso à justiça tem uma postura que "encombre" o pensamento abissal. Pois, esse termo tão caro a Cappelletti embute a idéia de inclusão social. Há seguinte indagação - tal fato corresponde realidade nossa ou estamos diante de uma estrutura de poder como a do STF em que esse pensamento abissal se coloca. Temos algumas questões. Embora Boaventura de Sousa Santos aponte para expressões como "exclusão social" por que opta pelo pensamento abissal? Defende uma nova epistemologia de aproximação com ecologia dos saberes. Por que o conflito natural do pensamento abissal ou da exclusão dos saberes se desloca para o plano ideológico? Tal fato é suficiente? Ou não deveriamos privilegiar mais o enfrentamento próprio dos movimentos sociais para romper de vez com o "pensamento abissal" Por fim, nos anos 70, Boaventura de Sousa Santos via uma porosidade entre o direito do asfalto e o das associações dos moradores. A ecologia dos saberes não estaria repetindo e acreditando nessa nova "porosidade?

A eterna discussão da infidelidade partidária

O Partido Social Cristâo (PSC) ingressou com a ADI n. 3.999-7 em 20 de dezembro passado. A justificativa do pedido deve-se, acompanhada de medida cautelar liminar, contra a Resoluçaõ n. 22.610 de 25 de outubro de de 2007 do TSE a respeito de porcesso administrativo para a desfiliação partidária. A citada motivação da ADI n. 3.999-7 questiona a competência dada tanto ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorias para instaurar processo administrativo por perda de mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária. A fundamentação transcorre que fere, frontalmente, a Constituição Federal em vigor. Adverte. também, que questões eleitorais só podem ser regulamentadas por lei complementar. E adverte claramente: "O STF não pode tudo". Cabe observar, na verdade, que a argumentação principal está presa ao velho padrão do princípio da separação de poderes. Na realidade, o tema da infidelidade partídária ficará inconcluso. Pois, não houve um debate de densidade prática e teórica para resolver o caso dificil da infidelidade partidária nem por parte do TSE (vide o voto do Ministro Asfor preso a questão de "moralidade" em relação ao "troca troca" partidário) e nem pelo próprio STF que se agarrou a tabela temporal proposta pelo Min. Celso Mello e "a justificar a necessidade de processo administrativo" para perda de mandato politico em razão da desfiliação partidária. Com todo o ativismo jurisdicional com a consequente judicialização da politica, falta, principalmente, ao STF discutir, sublinhamos mais uma vez, questões de fundo, por exemplo: o que entendemos por ordem democrática no Brasil hoje?

domingo, 6 de janeiro de 2008

Retificando

O endereço eletrônico para o acesso aos dados da Corte Suprema americana é www.oyez.org

Comparando STF e a Corte Suprema americana

Com base no endereço www.oyez.com, podemos ter acesso as informações sobre a Corte Suprema americana e também a parte em áudio das decisões mais recentes do referido tribunal.