Folha de São Paulo 30 de janeiro de 2013
Boaventura de Sousa Santos: A democracia ante o abismo
No contexto de crise em Portugal, o combate contra o fascismo social de que se fala neste texto exige um novo entendimento entre as forças democráticas. A situação não é a mesma que justificou as frentes antifascistas na Europa dos anos 1930, que permitiram alianças no seio de um vasto espectro político, incluindo comunistas e democratas cristãos, mas tem com esta algumas semelhanças perturbadoras.
Esperar sem esperança é a pior maldição que pode cair sobre um povo. A esperança não se inventa, constrói-se com alternativas à situação presente, a partir de diagnósticos que habilitem os agentes sociais e políticos a ser convincentes no seu inconformismo e realistas nas alternativas que propõem.
Se o desmantelamento do Estado do Bem-Estar Social e certas privatizações (a da água) ocorrerem, estaremos a entrar numa sociedade politicamente democrática, mas socialmente fascista, na medida em que as classes sociais mais vulneráveis verão as suas expectativas de vida dependerem da benevolência e, portanto, do direito de veto de grupos sociais minoritários, mas poderosos.
O fascismo que emerge não é político, é social e coexiste com uma democracia de baixíssima intensidade. A direita que está no poder não é homogênea, mas nela domina a facção para quem a democracia, longe de ser um valor inestimável, é um custo econômico e o fascismo social é um estado normal.
A construção de alternativas assenta em duas distinções: entre a direita da democracia-como-custo e a direita da democracia-como-valor; e entre esta última e as esquerdas (no espectro político atual, não há uma esquerda para quem a democracia seja um custo). As alternativas democráticas hão de surgir desta última distinção.
Os democratas portugueses, de esquerda e de direita, terão de ter presente tanto o que os une como o que os divide. O que os une é a ideia de que a democracia não se sustenta sem as condições que a tornem credível ante a maioria da população. Tal credibilidade assenta na representatividade efetiva de quem representa, no desempenho de quem governa, no mínimo de ética política e de equidade para que o cidadão não o seja apenas quando vota, mas, também, quando trabalha, quando adoece, quando vai à escola, quando se diverte e cultiva, quando envelhece.
Cesar Habert Paciornik/Folhapress
Esse menor denominador comum é hoje mais importante do que nunca, mas, ao contrário do que pode parecer, as divergências que a partir dele existem são igualmente mais importantes do que nunca. São elas que vão dominar a vida política nas próximas décadas.
Primeiro, para a esquerda, a democracia representativa de raiz liberal é hoje incapaz de garantir, por si, as condições da sua sustentabilidade. O poder econômico e financeiro está de tal modo concentrado e globalizado, que o seu músculo consegue sequestrar com facilidade os representantes e os governantes (por que há dinheiro para resgatar bancos e não há dinheiro para resgatar famílias?). Daí a necessidade de complementar a democracia representativa com a democracia participativa (orçamentos participativos,
conselhos de cidadãos).
Segundo, crescimento só é desenvolvimento quando for ecologicamente sustentável e quando contribuir para democratizar as relações sociais em todos os domínios da vida coletiva (na empresa, na rua, na escola, no campo, na família, no acesso ao direito). Democracia é todo o processo de transformação de relações de poder desigual em relações da autoridade partilhada. O socialismo é a democracia sem fim.
Terceiro, só o Estado do Bem-Estar Social forte torna possível a sociedade do bem-estar forte (pais reformados com pensões cortadas deixam de poder ajudar os filhos desempregados, tal como filhos desempregados deixam de poder ajudar os pais idosos ou doentes). A filantropia e a caridade são politicamente reacionárias quando, em vez de complementar os direitos sociais, se substituem a eles.
Quarto, a diversidade cultural, sexual, racial e religiosa deve ser celebrada e não apenas tolerada.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Link para texto de pos-colonialismo
http://www.lapetus.uchile.cl/lapetus/archivos/1307460584CastroGomezSantiago-ElGiroDecolonial.pdf
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Caso Herzog
http://cejil.org/comunicados/comissao-interamericana-admite-caso-herzog-e-passa-a-analisar-responsabilidade-do-estado
22-01-13
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013 - A Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA)
admitiu oficialmente o Caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório de
admissibilidade aprovado no final do ano de 2012.
A decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formais
ao prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase na qual
são analisadas as questões de fundo do caso, a fim de decidir quanto à
responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte do
jornalista, bem como pela denegação de justiça em relação aos graves crimes
cometidos.
O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH pelo Centro pela Justiça e
o Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos
Humanos e pelo Grupo Tortura Nunca de São Paulo, e ilustra a omissão do
Poder Judiciário brasileiro em relação ao dever de investigar, processar e
punir graves violações de direitos humanos. Apesar das tentativas em âmbito
interno, nenhum dos envolvidos jamais foi responsabilizado penalmente pela
tortura e morte de Herzog.
Nesse sentido, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firme
do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que “são
inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e
o estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que pretendam
obstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de graves
violações.
É uma mensagem clara de que os casos sobre a dívida histórica do país
não podem seguir impunes, e continuarão a ser analisados pelos órgãos do
Sistema Interamericano, tendo em vista que os compromissos internacionais
assumidos livremente e de boa-fé pelo Brasil determinam que se faça a
justiça
em relação a estes crimes.
A expectativa é de que os membros do Judiciário se antecipem e atuem em
conformidade com tais obrigações internacionais. É preciso avançar e adequar
as decisões judiciais internas aos parâmetros da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, a fim de que disposições como a Lei de Anistia brasileira
não mais sejam interpretadas de modo a impedir que sejam investigados,
processados e punidos os responsáveis pelos crimes contra a humanidade
cometidos durante a ditadura militar.
A íntegra do relatório de admissibilidade da CIDH está disponível aqui.
O Caso Vladimir Herzog
Conforme a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o
jornalista Vladimir Herzog foi executado após ter sido arbitrariamente
detido por
agentes do DOI/CODI de São Paulo em outubro de 1975. A morte de Herzog
foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio em 25 de outubro
daquele ano.
A investigação foi realizada por meio de inquérito militar, que concluiu
pela
ocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação civil
declaratória que desconstituiu essa versão. Em 1992, o Ministério Público do
Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar
as
circunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de Justiça considerou
que a Lei de Anistia era um óbice para a realização das investigações.
No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova tentativa do
Ministério Público para iniciar o processo penal contra os perpetradores,
mas
o procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com base no argumento
de que os crimes estariam prescritos. O caso foi então levado ao Sistema
Interamericano de Direitos Humanos da OEA.
*Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013 *- A Comissão Interamericana
deDireitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos
(OEA)admitiu oficialmente o Caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório
deadmissibilidade aprovado no final do ano de 2012.
A decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formaisao
prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase na qualsão
analisadas as questões de fundo do caso, a fim de decidir quanto
àresponsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte
dojornalista, bem como pela denegação de justiça em relação aos graves
crimescometidos.
O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH pelo Centro pela Justiça eo
Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos
DireitosHumanos e pelo Grupo Tortura Nunca de São Paulo, e ilustra a
omissão doPoder Judiciário brasileiro em relação ao dever de investigar,
processar epunir graves violações de direitos humanos. Apesar das
tentativas em âmbitointerno, nenhum dos envolvidos jamais foi
responsabilizado penalmente pelatortura e morte de Herzog.
Nesse sentido, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firmedo
Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que
“sãoinadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição
eo estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que
pretendamobstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de
gravesviolações.
É uma mensagem clara de que os casos sobre a dívida histórica do paísnão
podem seguir impunes, e continuarão a ser analisados pelos órgãos doSistema
Interamericano, tendo em vista que os compromissos internacionaisassumidos
livremente e de boa-fé pelo Brasil determinam que se faça a justiçaem
relação a estes crimes.
A expectativa é de que os membros do Judiciário se antecipem e atuem
emconformidade com tais obrigações internacionais. É preciso avançar e
adequaras decisões judiciais internas aos parâmetros da Convenção Americana
sobreDireitos Humanos, a fim de que disposições como a Lei de Anistia
brasileiranão mais sejam interpretadas de modo a impedir que sejam
investigados,processados e punidos os responsáveis pelos crimes contra a
humanidadecometidos durante a ditadura militar.
A íntegra do relatório de admissibilidade da CIDH está disponível
aqui.
*O Caso Vladimir Herzog*
Conforme a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
ojornalista Vladimir Herzog foi executado após ter sido arbitrariamente
detido poragentes do DOI/CODI de São Paulo em outubro de 1975. A morte de
Herzogfoi apresentada à família e à sociedade como um suicídio em 25 de
outubrodaquele ano.
A investigação foi realizada por meio de inquérito militar, que concluiu
pelaocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação
civildeclaratória que desconstituiu essa versão. Em 1992, o Ministério
Público doEstado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial
para apurar ascircunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de
Justiça considerouque a Lei de Anistia era um óbice para a realização das
investigações.No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova
tentativa doMinistério Público para iniciar o processo penal contra os
perpetradores, maso procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com
base no argumentode que os crimes estariam prescritos. O caso foi então
levado ao SistemaInteramericano de Direitos Humanos da OEA.
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Link do blog de Mingolo sobre o pos-colonialismo
http://waltermignolo.com/publications/#articles_english
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