http://cejil.org/comunicados/comissao-interamericana-admite-caso-herzog-e-passa-a-analisar-responsabilidade-do-estado
22-01-13
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013 - A Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA)
admitiu oficialmente o Caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório de
admissibilidade aprovado no final do ano de 2012.
A decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formais
ao prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase na qual
são analisadas as questões de fundo do caso, a fim de decidir quanto à
responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte do
jornalista, bem como pela denegação de justiça em relação aos graves crimes
cometidos.
O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH pelo Centro pela Justiça e
o Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos
Humanos e pelo Grupo Tortura Nunca de São Paulo, e ilustra a omissão do
Poder Judiciário brasileiro em relação ao dever de investigar, processar e
punir graves violações de direitos humanos. Apesar das tentativas em âmbito
interno, nenhum dos envolvidos jamais foi responsabilizado penalmente pela
tortura e morte de Herzog.
Nesse sentido, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firme
do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que “são
inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e
o estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que pretendam
obstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de graves
violações.
É uma mensagem clara de que os casos sobre a dívida histórica do país
não podem seguir impunes, e continuarão a ser analisados pelos órgãos do
Sistema Interamericano, tendo em vista que os compromissos internacionais
assumidos livremente e de boa-fé pelo Brasil determinam que se faça a
justiça
em relação a estes crimes.
A expectativa é de que os membros do Judiciário se antecipem e atuem em
conformidade com tais obrigações internacionais. É preciso avançar e adequar
as decisões judiciais internas aos parâmetros da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, a fim de que disposições como a Lei de Anistia brasileira
não mais sejam interpretadas de modo a impedir que sejam investigados,
processados e punidos os responsáveis pelos crimes contra a humanidade
cometidos durante a ditadura militar.
A íntegra do relatório de admissibilidade da CIDH está disponível aqui.
O Caso Vladimir Herzog
Conforme a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o
jornalista Vladimir Herzog foi executado após ter sido arbitrariamente
detido por
agentes do DOI/CODI de São Paulo em outubro de 1975. A morte de Herzog
foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio em 25 de outubro
daquele ano.
A investigação foi realizada por meio de inquérito militar, que concluiu
pela
ocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação civil
declaratória que desconstituiu essa versão. Em 1992, o Ministério Público do
Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar
as
circunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de Justiça considerou
que a Lei de Anistia era um óbice para a realização das investigações.
No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova tentativa do
Ministério Público para iniciar o processo penal contra os perpetradores,
mas
o procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com base no argumento
de que os crimes estariam prescritos. O caso foi então levado ao Sistema
Interamericano de Direitos Humanos da OEA.
*Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013 *- A Comissão Interamericana
deDireitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos
(OEA)admitiu oficialmente o Caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório
deadmissibilidade aprovado no final do ano de 2012.
A decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formaisao
prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase na qualsão
analisadas as questões de fundo do caso, a fim de decidir quanto
àresponsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte
dojornalista, bem como pela denegação de justiça em relação aos graves
crimescometidos.
O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH pelo Centro pela Justiça eo
Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos
DireitosHumanos e pelo Grupo Tortura Nunca de São Paulo, e ilustra a
omissão doPoder Judiciário brasileiro em relação ao dever de investigar,
processar epunir graves violações de direitos humanos. Apesar das
tentativas em âmbitointerno, nenhum dos envolvidos jamais foi
responsabilizado penalmente pelatortura e morte de Herzog.
Nesse sentido, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firmedo
Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que
“sãoinadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição
eo estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que
pretendamobstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de
gravesviolações.
É uma mensagem clara de que os casos sobre a dívida histórica do paísnão
podem seguir impunes, e continuarão a ser analisados pelos órgãos doSistema
Interamericano, tendo em vista que os compromissos internacionaisassumidos
livremente e de boa-fé pelo Brasil determinam que se faça a justiçaem
relação a estes crimes.
A expectativa é de que os membros do Judiciário se antecipem e atuem
emconformidade com tais obrigações internacionais. É preciso avançar e
adequaras decisões judiciais internas aos parâmetros da Convenção Americana
sobreDireitos Humanos, a fim de que disposições como a Lei de Anistia
brasileiranão mais sejam interpretadas de modo a impedir que sejam
investigados,processados e punidos os responsáveis pelos crimes contra a
humanidadecometidos durante a ditadura militar.
A íntegra do relatório de admissibilidade da CIDH está disponível
aqui.
*O Caso Vladimir Herzog*
Conforme a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
ojornalista Vladimir Herzog foi executado após ter sido arbitrariamente
detido poragentes do DOI/CODI de São Paulo em outubro de 1975. A morte de
Herzogfoi apresentada à família e à sociedade como um suicídio em 25 de
outubrodaquele ano.
A investigação foi realizada por meio de inquérito militar, que concluiu
pelaocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação
civildeclaratória que desconstituiu essa versão. Em 1992, o Ministério
Público doEstado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial
para apurar ascircunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de
Justiça considerouque a Lei de Anistia era um óbice para a realização das
investigações.No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova
tentativa doMinistério Público para iniciar o processo penal contra os
perpetradores, maso procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com
base no argumentode que os crimes estariam prescritos. O caso foi então
levado ao SistemaInteramericano de Direitos Humanos da OEA.
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