terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Caso Herzog


http://cejil.org/comunicados/comissao-interamericana-admite-caso-herzog-e-passa-a-analisar-responsabilidade-do-estado



22-01-13





Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013 - A Comissão Interamericana de

Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA)

admitiu oficialmente o Caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório de

admissibilidade aprovado no final do ano de 2012.

A decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formais

ao prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase na qual

são analisadas as questões de fundo do caso, a fim de decidir quanto à

responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte do

jornalista, bem como pela denegação de justiça em relação aos graves crimes

cometidos.

O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH pelo Centro pela Justiça e

o Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos

Humanos e pelo Grupo Tortura Nunca de São Paulo, e ilustra a omissão do

Poder Judiciário brasileiro em relação ao dever de investigar, processar e

punir graves violações de direitos humanos. Apesar das tentativas em âmbito

interno, nenhum dos envolvidos jamais foi responsabilizado penalmente pela

tortura e morte de Herzog.

Nesse sentido, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firme

do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que “são

inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e

o estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que pretendam

obstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de graves

violações.

É uma mensagem clara de que os casos sobre a dívida histórica do país

não podem seguir impunes, e continuarão a ser analisados pelos órgãos do

Sistema Interamericano, tendo em vista que os compromissos internacionais

assumidos livremente e de boa-fé pelo Brasil determinam que se faça a

justiça

em relação a estes crimes.

A expectativa é de que os membros do Judiciário se antecipem e atuem em

conformidade com tais obrigações internacionais. É preciso avançar e adequar

as decisões judiciais internas aos parâmetros da Convenção Americana sobre

Direitos Humanos, a fim de que disposições como a Lei de Anistia brasileira

não mais sejam interpretadas de modo a impedir que sejam investigados,

processados e punidos os responsáveis pelos crimes contra a humanidade

cometidos durante a ditadura militar.

A íntegra do relatório de admissibilidade da CIDH está disponível aqui.

O Caso Vladimir Herzog

Conforme a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o

jornalista Vladimir Herzog foi executado após ter sido arbitrariamente

detido por

agentes do DOI/CODI de São Paulo em outubro de 1975. A morte de Herzog

foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio em 25 de outubro

daquele ano.

A investigação foi realizada por meio de inquérito militar, que concluiu

pela

ocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação civil

declaratória que desconstituiu essa versão. Em 1992, o Ministério Público do

Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar

as

circunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de Justiça considerou

que a Lei de Anistia era um óbice para a realização das investigações.

No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova tentativa do

Ministério Público para iniciar o processo penal contra os perpetradores,

mas

o procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com base no argumento

de que os crimes estariam prescritos. O caso foi então levado ao Sistema

Interamericano de Direitos Humanos da OEA.



*Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013 *- A Comissão Interamericana

deDireitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos

(OEA)admitiu oficialmente o Caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório

deadmissibilidade aprovado no final do ano de 2012.



A decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formaisao

prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase na qualsão

analisadas as questões de fundo do caso, a fim de decidir quanto

àresponsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte

dojornalista, bem como pela denegação de justiça em relação aos graves

crimescometidos.



O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH pelo Centro pela Justiça eo

Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos

DireitosHumanos e pelo Grupo Tortura Nunca de São Paulo, e ilustra a

omissão doPoder Judiciário brasileiro em relação ao dever de investigar,

processar epunir graves violações de direitos humanos. Apesar das

tentativas em âmbitointerno, nenhum dos envolvidos jamais foi

responsabilizado penalmente pelatortura e morte de Herzog.



Nesse sentido, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firmedo

Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que

“sãoinadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição

eo estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que

pretendamobstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de

gravesviolações.



É uma mensagem clara de que os casos sobre a dívida histórica do paísnão

podem seguir impunes, e continuarão a ser analisados pelos órgãos doSistema

Interamericano, tendo em vista que os compromissos internacionaisassumidos

livremente e de boa-fé pelo Brasil determinam que se faça a justiçaem

relação a estes crimes.



A expectativa é de que os membros do Judiciário se antecipem e atuem

emconformidade com tais obrigações internacionais. É preciso avançar e

adequaras decisões judiciais internas aos parâmetros da Convenção Americana

sobreDireitos Humanos, a fim de que disposições como a Lei de Anistia

brasileiranão mais sejam interpretadas de modo a impedir que sejam

investigados,processados e punidos os responsáveis pelos crimes contra a

humanidadecometidos durante a ditadura militar.



A íntegra do relatório de admissibilidade da CIDH está disponível

aqui.



*O Caso Vladimir Herzog*

Conforme a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos,

ojornalista Vladimir Herzog foi executado após ter sido arbitrariamente

detido poragentes do DOI/CODI de São Paulo em outubro de 1975. A morte de

Herzogfoi apresentada à família e à sociedade como um suicídio em 25 de

outubrodaquele ano.

A investigação foi realizada por meio de inquérito militar, que concluiu

pelaocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação

civildeclaratória que desconstituiu essa versão. Em 1992, o Ministério

Público doEstado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial

para apurar ascircunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de

Justiça considerouque a Lei de Anistia era um óbice para a realização das

investigações.No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova

tentativa doMinistério Público para iniciar o processo penal contra os

perpetradores, maso procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com

base no argumentode que os crimes estariam prescritos. O caso foi então

levado ao SistemaInteramericano de Direitos Humanos da OEA.



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