Folha de S. Paulo 10 de junho de 2013
Legislação foi confirmada no plano federal em três ocasiões
DO EDITOR-ASSISTENTE DA "ILUSTRADA"
A Lei 6.683/79, conhecida como Lei da Anistia, foi sancionada pelo então presidente João Batista Figueiredo em 28 de agosto de 1979, depois de ser aprovada no Congresso por 206 votos a 201.
A partir daquela data, ficaram perdoados todos os crimes de motivação política cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
O texto abriu exceção para pessoas condenadas "pela prática de [...] terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal". Com isso, muitos militantes da resistência à ditadura continuaram presos.
Historiadores e juristas divergem até hoje sobre as circunstâncias da época. Na opinião do professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra, "a lei, a rigor, foi feita a pedido dos guerrilheiros, que estavam na clandestinidade". Teria representado "uma forma de trazê-los de volta à vida normal".
"Se era para perdoar, que se perdoassem os dois lados. Concordamos que tínhamos de passar uma borracha no passado", diz Gandra. "Não se tratou de uma lei de autoanistia. O governo não precisaria, não estava enfraquecido. A ideia era pacificar o país naquele momento."
Já para o professor emérito da Faculdade de Direito da USP Dalmo Dallari, "é absurdo" falar em acordo. "Foi o máximo que se conseguiu naquele momento, dada a resistência dos generais em permitir a liberação de presos políticos e o retorno de exilados."
"Ninguém consegue negociar com a corda no pescoço. Foram só alguns setores que selaram esse pacto. A lei coopta e inverte uma demanda legítima da sociedade", faz coro o mestre em sociologia do direito Renan Quinalha.
"O poder de agenda ainda era do governo Figueiredo. Deputados eram cassados, perseguidos. O Congresso não tinha autonomia", acrescenta ele, lembrando que um projeto de anistia mais abrangente apresentado pelo partido de oposição MDB em 1978 não avançou.
CONSTITUIÇÃO
Em novembro de 1985, já no governo José Sarney, uma emenda elevou a Anistia de lei ordinária a regra constitucional. "Consagrar na Constituição a anistia aos agentes públicos significa legitimá-la no mais alto grau", explica Quinalha.
Para a ala segundo a qual a lei de 1979 foi negociada, esse endosso por parte de um governo civil, no contexto de um regime democrático reinstaurado, fragiliza o discurso de que o texto foi imposto. Na Carta de 1988, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias inseriu os preceitos da anistia no marco jurídico da redemocratização.
Vinte anos depois, a OAB pleiteou no STF a reinterpretação da lei à luz dos tratados internacionais de que o Brasil é signatário e daquela Constituição. A corte apreciou a ação em 2010, decidindo pela manutenção do entendimento que exime de punição agentes da repressão a opositores da ditadura.
O julgamento criou uma cisão no Executivo. A Advocacia-Geral da União, o Ministério da Defesa e o Itamaraty se opuseram ao teor da ação, enquanto a Casa Civil, o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos o referendaram.
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