domingo, 13 de janeiro de 2008
Qual é a saída: pensamento abissal ou a exclusão social
A presente postagem tem como objetivo ressaltar a importância da leitura do texto mais recente de Boaventura de Sousa Santos no Brasil sob o título "Para Além do Pensamento Abissal - Das linhas globaisa uma ecologia de saberes" publicado na revista Novos Estudos Cebrap n. 79 de novembro de 2007 (páginas 71 a 94). A edição desse referido texto ocorre no momento em que estão se dando trativas entre o Ministério da Justiça brasileiro e o Centro de Estudos Sociais (Ces) da Universidade de Coimbra sob a coordenação do Prof. Boaventura de Sousa Santos. Essas aproximações institucionais estão direcionadas a instituir o Observatório da Justiça Brasileira que seria a congenere do observatório português tendo como base o Ces. Em todo esse processo de discussão entre os grupos de pesquisa da Unb, Ufrj e Ces (principalmente entre nós) sempre perpassou a questão principal do projeto comum: acesso à justiça. O questionamento nosso seria que estariamos, hoje, pensando em acesso à justiça como Boaventura de Sousa Santos idealizou na sua investigação na obra Discurso e Poder (Porto Alegre: Editora Sérgio Fabris). No texto sob a responsabilidade do Cebrap, o pensador português aponta para essa linha invisível que é um pensamento abissal, separando o hegemônico do dominado. Ressalta como o hegêmonico "encolhe" cada vez mais. Resgata, por exemplo, toda a construção do colonialismo nesse sentido. Mas o mais valioso para o futuro Observatório da Justiça Brasileira é que Boaventura de Sousa Santos trabalha, densamente, como no campo do direito se dá, de forma dramática, essa linha do abisssal. Isto é do legal do ilegal. Demonstra como o Direito Internacional Público traduz, por exemplo, bastante esse processo absissal. Reiteramos que para o nosso projeto do Observatório da Justiça Brasileira é imprescindível ler o texto ora resenhado por nós para enquadrar o acesso à justiça. O acesso à justiça tem uma postura que "encombre" o pensamento abissal. Pois, esse termo tão caro a Cappelletti embute a idéia de inclusão social. Há seguinte indagação - tal fato corresponde realidade nossa ou estamos diante de uma estrutura de poder como a do STF em que esse pensamento abissal se coloca. Temos algumas questões. Embora Boaventura de Sousa Santos aponte para expressões como "exclusão social" por que opta pelo pensamento abissal? Defende uma nova epistemologia de aproximação com ecologia dos saberes. Por que o conflito natural do pensamento abissal ou da exclusão dos saberes se desloca para o plano ideológico? Tal fato é suficiente? Ou não deveriamos privilegiar mais o enfrentamento próprio dos movimentos sociais para romper de vez com o "pensamento abissal" Por fim, nos anos 70, Boaventura de Sousa Santos via uma porosidade entre o direito do asfalto e o das associações dos moradores. A ecologia dos saberes não estaria repetindo e acreditando nessa nova "porosidade?
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