quarta-feira, 25 de junho de 2008
A Corte suprema americana e o STF no limite do processo de compensação de dano ambiental
Justices Cut Damages Award in Exxon Valdez Spill
WASHINGTON - The Supreme Court on Wednesday reduced what had once been a $5
billion punitive damages award against ExxonMobil to about $500 million. The
ruling essentially concluded a legal saga that started when the Exxon
Valdez, a supertanker, struck a reef and spilled 11 million gallons of crude
oil into the Prince William Sound in Alaska in 1989.
The decision may have broad implications for limits on punitive damages
generally. Punitive damages, which are meant to punish and deter, are
imposed on top of compensatory damages, which aim to make plaintiffs whole.
Justice David H. Souter, writing for the majority in the 5-to-3 decision,
said a ratio between the two sorts of damages of no more than one-to-one was
generally appropriate, at least in maritime cases. Since Exxon has paid
about $507 million to compensate more than 32,000 Native Alaskans,
landowners and commercial fishermen, Justice Souter said, it should have to
pay no more than that amount in punitive damages.
That works out to $15,000 for each plaintiff for compensation and $15,000
more as punitive damages.
Justice John Paul Stevens, in a dissent, said he would have upheld the
original jury award, which the federal appeals court in California had
reduced to $2.5 billion.
"In light of Exxon's decision to permit a lapsed alcoholic to command a
supertanker carrying tens of millions of gallons of crude oil though the
treacherous waters of Prince William Sound, thereby endangering all of the
individuals who depended upon the sound for their livelihoods," Justice
Stevens wrote, "the jury could easily have given expression to its moral
condemnation of Exxon's conduct in the form of this award."
The Exxon Valdez spill was the worst in American history, damaging 1,300
miles of shoreline, disrupting the lives and livelihoods of people in the
region and killing hundreds of thousands of birds and marine animals. It
occurred after the ship's captain, Joseph J. Hazelwood, left the bridge at a
crucial moment. Mr. Hazelwood, an alcoholic, had downed five double vodkas
on the night of the disaster, according to witnesses.
Exxon paid more than $3.4 billion in fines, cleanup expenses and other
costs. The spill still affects Alaska's fisheries today.
The question remaining after Wednesday's decision is whether the one-to-one
ratio will apply outside of maritime cases. In the Exxon case, the court was
acting as a state appellate court typically might, assessing the
reasonableness of the punitive award under the common law rather than asking
whether it violated constitutional due process protections.
It is not clear, then, what effect the decision will have in cases
presenting the constitutional question. In 2003, in State Farm v. Campbell,
the court ruled that a single-digit ratio (that is, no more than 9:1) was
appropriate as a matter of due process in all but the most exceptional
cases. In cases where compensatory damages are substantial, the State Farm
court went on, "a lesser ratio, perhaps only equal to compensatory damages"
might be warranted.
Justice Souter's last footnote in Wednesday's decision, Exxon Shipping v.
Baker, No. 07-219, underscored the suggestion in State Farm that in cases
with substantial compensatory awards "the constitutional outer limit may
well be 1:1."
The Exxon decision may also be influential in cases where state court judges
are making their own common-law assessments of reasonableness. While the
Supreme Court's reasoning in a federal maritime case is not binding on them,
at least some state judges will find it instructive and persuasive.
Justice Samuel A. Alito Jr. owns Exxon stock and did not participate in the
case. As a consequence, the court split 4 to 4 on a separate question in the
case, that of whether Exxon may be held accountable for Mr. Hazelwood's
recklessness. The effect of the even split was to leave intact the ruling of
the lower court, the United States Court of Appeals for the Ninth Circuit,
which said Exxon may be held responsible.
The remaining members of the court were unanimous in rejecting a third
argument from Exxon, that the Clean Water Act's penalties pre-empted the
punitive award.
Three justices issued their own dissents from the majority's ruling reducing
the punitive award.
Justice John Paul Stevens wrote that imposing a broadly applicable rule is a
job for Congress, not the courts. He acknowledged the problem of "large
outlier awards" but said courts can address those case by case.
Justice Ruth Bader Ginsburg, also dissenting, asked a series of pointed
questions. For instance: "What ratio will the court set for defendants who
acted maliciously or in pursuit of financial gain?" And: "On the next
opportunity, will the court rule, definitively, that 1:1 is the ceiling due
process requires in all of the states, and for all federal claims?"
In his dissent, Justice Stephen G. Breyer wrote that Exxon's conduct
warranted "an exception from strict application of the majority's numerical
rule."
Jeffrey L. Fisher, a lawyer for the plaintiffs, said there was "a great deal
of sadness" among his clients. "What is painful," Mr. Fisher said, "is that
there seems to have been some disagreement between the dissenters and the
majority on how reprehensible Exxon's conduct was."
In a statement, Rex W. Tillerson, the chairman and chief executive of
ExxonMobil, said "The company cleaned up the spill and voluntarily
compensated more than 11,000 Alaskans and businesses. The clean-up was
declared complete by the State of Alaska and the United States Coast Guard
in 1992."
Business groups welcomed the majority's ruling.
"The decision could have an effect far beyond federal maritime law," Robin
Conrad, executive vice president of the National Chamber Litigation Center,
said in a statement. "Limiting punitive damages to no more than the amount
of a compensatory award will go a long way" toward restraining unpredictable
punitive damages.
Justice Souter was a little self-conscious in presenting a numerical ratio
as a rule of law.
"Some will murmur that this smacks too much of policy and too little of
principle," he wrote. But, he added, "history certainly is no support for
the notion that judges cannot use numbers."
O declínio do Império Americano – parte I
O jovem aristocrata francês, Aléxis de Tocqueville ofertou ao mundo uma visão apaixonada sobre a nação norte-americana em “Da democracia na América” obra editada em 1835 e clássico absoluto da política (teórica e prática). A percepção de uma sociedade ávida por participação e igualdade funcionou como poderosa ferramenta para construção de uma idéia de nação democrática, arrojada, na qual o cidadão comum era conectado às arenas decisórias de poder. É preciso frisar que a complexidade desta democracia (ou mais precisamente a contradição existente e não enfrentada com profundidade pelo jovem Tocqueville) reside no fato de ter construído sua hegemonia econômica sob o uso de regime escravo. Uma sociedade para o cidadão anglo-saxônico, outra sociedade para o escravo africano. Cindida exatamente aí, esta nação atingiu sua “maturidade” sem resolver um dos problemas mais deprimentes do século XX: a perpetuação do racismo e de todas as desigualdades geradas em função destas divisões.
Mas como nação dos sonhos, mesmo com a violência institucionalizada contra os negros (e depois hispânicos) algumas condições propiciaram a formação de comunidades negras capazes de inserção nas arenas de discussão, capazes de produzir líderes políticos da envergadura de Martim Luther King e Malcom X para ficar no quesito “capacidade individual”. Quanto ao poder de organização do grupo, o movimento pelos direitos civis representa um marco mundial para repensar o lugar dos povos da diáspora africana. Portanto um movimento que inspirou ações políticas para além da América bi-racial.
O mundo mudou, dizem especialistas, pesquisadores, políticos, publicitários. Enfim, o “novo” é um dos signos mais antigos e eficazes para mobilização das massas em períodos eleitorais. Lembremos para todo o sempre do caçador de marajás, jovem, carismático. Lembremos que o mote da campanha de Lula em 2002 era a mesma palavra que agora mobiliza jovens no país todo para votar em Obama: a esperança.
Falar que o candidato negro, jovem, formado em direito, filho de um economista queniano e de uma norte-americana branca, criado pelos avós longe do gueto, Barack Obama Jr., representa a mudança, o novo, não nos diz muito. Muito tem sido dito sobre suas aptidões para conciliar as posições mais opostas. Muito tem sido dito sobre sua retórica. Ao mesmo tempo em que conclama a nação para reconstrução, Obama é um dos resultados mais fantásticos do que Guy Debord chama de “sociedade do espetáculo”. Vejamos: Obama é negro, mas isto não o identifica como “um candidato negro para os negros”. Seu biógrafo, David Mendell refere-se ao senador pelo estado pelo llinois (norte dos EUA) como “ambicioso”. Além disto, assegura que Obama realmente acredita que representa a mudança. Em sua plataforma de campanha, não há uma palavra sobre raça. Como sempre é ressaltado, ele é um conciliador. Ele é capaz de preocupar-se com os veteranos de guerra e com a melhoria do sistema escolar, além de ser defensor de uma política de erradicação da corrupção em Washington. Sua imagem de primeiro presidente negro dos Estados Unidos só faz sentido porque um país que viu a ação de líderes como King, Malcom X e os Panteras Negras, um país que sente nas veias a divisão racial, tem sua subjetividade marcada por uma idéia explícita: o sonho americano não é para todos que vivem na América. O significado do apoio a Obama não reside apenas no fato de suas credenciais serem novas. O fato mais importante é que seu discurso inflamado, sua biografia peculiar, sua ascensão mítica, fazem dele um candidato performático, midiático, capaz de alavancar o mercado editorial norte-americano com mais de cinco títulos sobre sua vida, além dos livros escritos por ele sobre seus sonhos e esperanças. Mais do que representar o fim da era neo-conservadora iniciada com Ronald Reagan, Obama representa a si próprio. Representando a si próprio, representa o individualismo que marca o fim das utopias pós-68 e uma geração voltada para carreira. Obama conjuga isto e aparece como um tipo ideal de liderança carismática no sentido weberiano. Se os valores mudaram (cambiaram me parece uma expressão ainda melhor para o fenômeno no caso específico de Obama) e os indivíduos já não se orientam por ideologias marxistas, feministas, racistas, etc... então o bordão é correto: ele é o candidato certo, para o momento certo. A tendência já observada na candidatura de Nicolas Sarkozy em tratar política e vida pessoal nas páginas de revistas de celebridades, faz da trajetória de Obama, um caso irresistível para a construção de um mito moderno, amparado na imagem igualmente irresistível de potência e sucesso. Diante de uma recessão econômica brutal, da incapacidade de ofertar saúde digna à população e do desmoronamento do inexpressivo presidente George W. Busch “filho”, Obama angaria simpatias de intelectuais, grandes capitalistas, imigrantes, artistas. No Brasil, conhecemos na prática este caminho. É curioso acreditar que esta mudança possa favorecer os negros em New Orleans e o bilionário liberal Warren Buffett. Ao representar esta frente infinitamente ampla, a melhor definição para corroborar a tese de que Obama é resultado de uma sociedade consumida pelo espetáculo, só poderia vir de um cineasta: George Lucas refere-se a Obama como “herói americano”. Portanto, a saga dos desbravadores, jovens destemidos, colonizadores do mundo e dos outros mundos que virão, segue agora na figura multicultural, moderna de um homem negro.É reconhecida mundialmente a vocação da América para produção de heróis, cuja honra e coragem aparecem como virtudes capazes de superar qualquer obstáculo. E nisto, nada há de novo.
segunda-feira, 23 de junho de 2008
A sociedade de risco e a internacionalização da ordem jurídica brasileira
Sindicatos recebem verba para defender o amianto
FÁTIMA FERNANDES e CLAUDIA ROLLI
Folha de S. Paulo
23/6/2008
Associação afirma que empresas contribuíram com R$ 3 milhões no ano passadoEntidade considera prática anti-sindical e vai recorrer à OIT; recursos foram gastos com congressos e em outros eventos no país e no exterior
Entidades sindicais recebem dinheiro e patrocínio de indústrias que extraem e utilizam amianto na produção de telhas e caixas-d"água para defender o uso desse mineral, comprovadamente cancerígeno, no país.Essa prática é contestada por associações de trabalhadores que defendem o banimento do amianto no Brasil, advogados e procuradores do Trabalho por contrariar convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que impede a interferência de patrões em entidades de empregados.O repasse de recursos de empresas que utilizam amianto a entidades sindicais ocorre por meio do Instituto Brasileiro do Crisotila, criado em 2002, e patrocinado por 11 indústrias -a maior é a Eternit- para propagar o "uso controlado e responsável do amianto no país".As empresas contribuíram no ano passado com cerca de R$ 3 milhões para o instituto, que também tem em sua direção representantes de trabalhadores, da Prefeitura de Minaçu (GO) -onde está a única mina de amianto do país-, do governo estadual de Goiás e do Ministério de Minas e Energia.Os recursos foram gastos com atividades como seminários, congressos, cursos de treinamento e outros eventos no país e no exterior em defesa do uso do mineral.A Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto) considera prática anti-sindical esse patrocínio de indústrias do setor a entidades sindicais que representam os trabalhadores.Por essa razão, decidiu recorrer à OIT para que a organização recomende ao governo brasileiro a adoção de medidas para coibir a prática anti-sindical.A atuação de sindicalistas que representam trabalhadores que lidam com amianto também é alvo, desde 2007, de investigação do Ministério Público do Trabalho de Goiás.Omissão brasileiraEm queixa que será encaminhada nesta semana ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a Abrea cita que são "graves os atos anti-sindicais praticados contra a organização espontânea dos trabalhadores por parte de empresas que extraem e utilizam amianto crisotila [o tipo do mineral existente no Brasil] como matéria-prima em seus produtos".Para denunciar a prática anti-sindical, a Abrea se baseia no artigo 2º da Convenção 98 da OIT, que "veda às organizações de empresas manter com recursos organizações de trabalhadores com o objetivo de sujeitá-las ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores".A associação que representa os expostos ao amianto relata ainda no documento "a omissão do Brasil no combate às condutas anti-sindicais que vêm sendo sucessivas e reiteradamente praticadas pelas empresas ligadas à exploração e à industrialização do amianto contra a organização livre e espontânea de trabalhadores."A evidência de que o instituto apóia financeiramente entidades de trabalhadores que lidam com amianto está explícita no Acordo Nacional para Uso Controlado do Amianto Crisotila, segundo a Abrea.Esse acordo foi firmado entre a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), 7 sindicatos de trabalhadores do país, 11 indústrias, 1 sindicato que reúne a indústria de cimento e o Instituto Brasileiro do Crisotila."Queremos que um organismo internacional chame a atenção do governo brasileiro contra essa prática, que é incompatível com normas de direito internacional. A missão de um sindicato de trabalhador é ser autêntico defensor de interesses de trabalhadores, e não de empregadores, como ocorre nesse caso", afirma Mauro de Azevedo Menezes, advogado da Abrea.
domingo, 22 de junho de 2008
Reflexões para além do simbolismo: uma breve análise sobre o candidato democrata à presidência dos Estados Unidos.
Barack Obama é de fato o primeiro candidato negro com chances reais de chegar à presidência, mas o que além da figura simbólica representa Barack Obama.
Malcolm X já colocava que “não existe capitalismo sem racismo”, numa profunda constatação de que o combate ao racismo pode não resolver a desigualdade econômica.
Quando se busca uma elite mais diversificada, não há dúvidas de que a melhor opção é a eleição de Obama para a presidência.
quinta-feira, 12 de junho de 2008
Limitando o estado de segurança nos Estados Unidos
Justices Rule Terror Suspects Can Appeal in Civilian Courts. By DAVID STOUT. Published: June 13, 2008WASHINGTON
Foreign terrorism suspects held at the Guantánamo Bay navalbase in Cuba have constitutional rights to challenge their detention therein United States courts, the Supreme Court ruled, 5 to 4, on Thursday in ahistoric decision on the balance between personal liberties and nationalsecurity."The laws and Constitution are designed to survive, and remain in force, inextraordinary times," Justice Anthony M. Kennedy wrote for the court.The ruling came in the latest battle between the executive branch, Congressand the courts over how to cope with dangers to the country in the post-9/11world. Although there have been enough rulings addressing that issue toconfuse all but the most diligent scholars, this latest decision, inBoumediene v. Bush, No. 06-1195, may be studied for years to come.In a harsh rebuke of the Bush administration, the justices rejected theadministration's argument that the individual protections provided by theDetainee Treatment Act of 2005 and the Military Commissions Act of 2006 weremore than adequate."The costs of delay can no longer be borne by those who are held incustody," Justice Kennedy wrote, assuming the pivotal rule that somecourt-watchers had foreseen.Joining Justice Kennedy's opinion were Justices John Paul Stevens, StephenG. Breyer, Ruth Bader Ginsburg and David H. Souter. Writing separately,Justice Souter said the dissenters did not sufficiently appreciate "thelength of the disputed imprisonments, some of the prisoners represented heretoday having been locked up for six years."The dissenters were Chief Justice John G. Roberts Jr. and Justices Samuel A.Alito Jr., Antonin Scalia and Clarence Thomas, generally considered the conservative wing on the tribunal. Reflecting how the case divided the court not only on legal but, perhaps, emotional lines, Justice Scalia said the United States was "at war withradical Islamists," and that the ruling "will almost certainly cause more Americans to get killed."And Chief Justice Roberts said the majority had struck down "the mostgenerous set of procedural protections ever afforded aliens detained by thiscountry as enemy combatants."The immediate effects of the ruling are not clear. For instance, Cmdr.Jeffrey Gordon, a Pentagon spokesman, told The Associated Press he had noinformation on whether a hearing at Guantánamo for Omar Khadr, a Canadiancharged with killing an American soldier in Afghanistan, would go forwardnext week, as planned. Nor was it initially clear what effects the rulingwould have beyond Guantánamo. The 2006 Military Commission Act stripped the federal courts of jurisdictionto hear habeas corpus petitions filed by detainees challenging the bases fortheir confinement. That law was upheld by the United States Court of Appealsfor the District of Columbia Circuit in February 2007. At issue were the "combatant status review tribunals," made up of militaryofficers, that the administration set up to validate the initialdetermination that a detainee deserved to be labeled an "enemy combatant."The military assigns a "personal representative" to each detainee, butdefense lawyers may not take part. Nor are the tribunals required todisclose to the detainee details of the evidence or witnesses against him -rights that have long been enjoyed by defendants in American civilian andmilitary courts.Under the 2005 Detainee Treatment Act, detainees may appeal decisions of themilitary tribunals to the District of Columbia Circuit, but only undercircumscribed procedures, which include a presumption that the evidencebefore the military tribunal was accurate and complete.In the years-long debate over the treatment of detainees, some critics ofadministration policy have asserted that those held at Guantánamo have fewerrights than people accused of crimes under American civilian and militarylaw and that they are trapped in a sort of legal limbo. President Bush, traveling in Rome, did not immediately react to the court'sdecision. "People are reviewing the decision," Mr. Bush's press secretary, Dana M. Perino, said. The president has said he wants to close the Guantánamo detention unit eventually. The detainees at the center of the case decided on Thursday are not alltypical of the people confined at Guantánamo. True, the majority werecaptured in Afghanistan or Pakistan. But the man who gave the case itstitle, Lakhdar Boumediene, is one of six Algerians who immigrated to Bosniain the 1990's and were legal residents there. They were arrested by Bosnianpolice within weeks of the Sept. 11 attacks on suspicion of plotting toattack the United States embassy in Sarajevo - "plucked from their homes, from their wives and children" as their lawyer, Seth P. Waxman, a formersolicitor general put it in the argument before the justices on Dec. 5.The Supreme Court of Bosnia and Herzegovina ordered them released threemonths later for lack of evidence, whereupon the Bosnian police seized themand turned them over to the United States military, which sent them toGuantánamo.Mr. Waxman argued before the United States Supreme Court that the sixAlgerians did not fit any authorized definition of enemy combatant, andtherefore ought to be released.The head of the New York-based Center for Constitutional Rights, whichrepresents dozens of prisoners at Guantánamo, hailed the ruling. "TheSupreme Court has finally brought an end to one of our nation's mostegregious injustices," Vincent Warren, the organization's executivedirector, told The Associated Press.
quarta-feira, 4 de junho de 2008
Na véspera do dia mundial do meio ambiente, a sessão do STF de 4 de junho de 2008 expressa uma decisão importante e histórica para o meio ambiente e o direito à saude. Neste blog, em 18 de maio de 2008, o Prof. Alceu Maurício jr. ofereceu-nos uma oportunidade única a respeito da trajetória no espaço da nossa Corte maior das medidas de inconstitucionalidade contra leis estaduais disciplinando de forma diferente ao vedar a autorização excepcional dada pela Lei Federa nº 9055/95 no tocante a circulação e transporte de material de risco como o amianto branco. Numa determinada sessão do STF,o Ministro Marco Aurélio, como relator, apresentou ao plenário a solicitação de referendar medida cautelar na ADI 3937 proposta pela CNI contra lei paulista vedando a circulação e transporte do amianto. Diante de mais uma vez o conflito entre uma lei estadual e a lei federal geral sobre a matéria, o Ministro Eros Grau abriu, na ocasião, dissidência, ao modificar o seu voto dado na ADI 3356 PE (constante do informativo 477 veja a trajetória elaborada pelo Prof. Maurício Alceu jr.), Assim, o Ministro Eros Grau expressou que não se tratava, na verdade, de uma questão de competência legislativa com a prevaléncia da lei federal, e sim do direito à saúde. Concluiu, então, a sua dissidência que a Lei nº 9.055/99 era esta sim, frontalmente, inconstitucional. O julagamento do referendamento da medida cautelar da ADI 3937 proposta pela CNI foi suspensa com o pedido de voto vista do Ministro Joaquim Barbosa. Na retomada do julgamento na data de 04 de junho de 2008, o Ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de cautelar. O Ministro Eros Grau reforçou a dissidência lembrando que o plenário do STF deveria ter uma postura de coragem, apesar de não estar se discutindo a inconstitucionalidade federal, e também para o fato da orientação do nosso Tribunal maior que em sede de cautelar não haveria espaço para essa discussão, de reconhecer implicitamente ser a citada lei federal contrária à CF. de 1988. Lembra-se que é de competência federal com base nos incisos VI e XII do artigo 24 da carta constitucional vigente para legislar de carater geral sobre amianto. Ministro Eros Grau fundamentou a sua dissidência no Direito Fundamental à saúde e nos princípios constitucionais protetivos à vida. O Ministro Carlos Alberto Direito acompanhou o voto do relator Ministro Marco Aurelio tendo como o lastro de voto da Ministra Ellen em outra ADI sobre a autorização do amianto sublinhando matéria de competência legislativa e precendentes levantados pela citada ministra. O Ministro Lewandoviski reforçou que sim é comum uma lei estadual ser mais rigorosa diante de uma lei federal. Pois, ela pode ser mais protetiva é o que aconteceria com o Código Florestal e legislação sobre mananciais de água diante das leis paulistas, voto no sentido de rejeitar a cautelar da ADI nº 3937 proposta pela CNI. A Ministra Carmen Lucia apresentou, também, ajustes nos seus votos anteriores lembrando da competência comum. O Ministro Ayres de Brito expressou no seu voto de dissidência, claramente, os princípios da precaução e da prevenção. Teceu diferenças entre esses. Destacou o voto do Ministro Lewandoviski no caso do artigo 5º da Lei nº 11.105/05 9 (células-tronco) ao definir sociedade de risco. O citado Ministro reforçou, ainda, o paradoxo da lei paulista sobre a proibição da circulação e transporte de amianto branco ser mais protetiva do que a legislação fedral ao estar de acordo com a Convenção da OIT nº 162 ratificada pelo Brasil vendado a comercialização de qualquer forma de amianto. O Ministro Celso Mello reforçou na sua dissidência o princípio da precauçaõ. O Ministro Peluso acompanhou a maioria. Dessa forma, estamos diante de mais uma sessão histórica em que ao não acompanhar o voto do relator do Ministro Marco Aurélio referendando a cautelar da ADI 3937 da CNI se distanciou, de uma postura tradicional ,de acatar a inconstitucionalidade formal. Reforça-se, por consequência que estamos diante de um novo STF vocacionado mais para o direito material.