A revista eletrônica de 23 de setembro de 2008 publica matéria sobre o caso Ulstra dando razão ao estudioso argentino Roberto Gargarella no sentido de que o Poder Judiciário na América Latina não decide o essencial. Sempre apela para "o formal" e " o neutro"
Porões da ditadura
TJ paulista extingue processo contra Brilhante Ustra
O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, nesta terça-feira (23/9), o processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna (Doi-Codi), do 2º Exército, em São Paulo. A informação é da Agência Brasil.
Por dois votos a um, os desembargadores acataram o recurso apresentado pelos advogados de Ustra, que pedia a suspensão do processo. O julgamento ocorreu no início da tarde desta terça-feira e, agora, cabe aos familiares de Merlino recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça.
A votação estava empatada. Em junho, o desembargador Luiz Antônio Godoy, relator do caso, havia votado pelo acolhimento do recurso e o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, em agosto, votou contra. Já nesta terça-feira (23/9), o relator e o desembargador mantiveram seus votos, cabendo o desempate ao desembargador Hamilton Eliot Akel, que também votou favorável ao agravamento de recurso, julgando o processo extinto, sem julgamento de mérito.
De acordo com o processo, o jornalista Merlino militava no Partido Operário Comunista (POC) em 1971, quando foi detido. Levado ao Doi-Codi, então comandado por Brilhante Ustra, foi torturado e assassinado aos 23 anos. A ação movida pela família de Merlino é uma Ação Civil Declaratória, que responsabiliza o militar pela morte, sem no entanto condená-lo a multa ou prisão.
Segundo o advogado Fábio Konder Comparato, que representa os familiares de Merlino, os desembargadores declararam a ação extinta alegando “que não cabia a ação declaratória”.
“É uma ação técnica. Na ação declaratória deve-se verificar ou não apenas a existência de uma relação jurídica. E o tribunal considerou que, no caso, não se tratava de uma relação jurídica, tratava-se apenas de reconhecimento de fato. É uma pena que o Tribunal tenha seguido essa via, porque já há várias decisões deste e de outros tribunais no sentido de que a relação de responsabilidade pode ser objeto de ação declaratória mesmo que não se queira cobrar nenhuma indenização”, afirmou.
Comparato disse que pretende recorrer ao STJ, questionando também a existência de um documento juntado pela defesa do coronel, “cujo original não foi encontrado”.
“Vamos fazer uma representação, provavelmente ao Ministério Público, para que se verifique se a cópia apresentada é autêntica ou não. Se não for autêntica, terá havido um crime de falsidade”, disse, acrescentando que a família vai continuar na batalha. “Lutar sempre, vencer às vezes, e desistir jamais”, afirmou.
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