quarta-feira, 14 de julho de 2010

Anistia brasileira na OEA

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'Anistia não pode ser obstáculo'

Felipe González, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OEA[br]Para
Gonzáles, quando se trata de crimes contra a humanidade, não se leva em
conta apenas questões internas

13 de julho de 2010 | 0h 00

Texto
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*+*

Roldão Arruda - O Estado de S.Paulo

*Agravante. **'No Brasil, a anistia foi definida na ditadura'*

É quase inevitável que, nos próximos meses, a Lei da Anistia seja avaliada
pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos
Estados Americanos. A avaliação é do professor de direito constitucional
Felipe Gonzáles, presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos -
o organismo ao qual foi apresentada a demanda dos familiares da Guerrilha do
Araguaia, exigindo que o governo esclareça os fatos, diga onde estão os
corpos e apure responsabilidades sobre violações de direitos humanos. Depois
de analisar o caso, a comissão resolveu enviá-lo à corte, onde está sendo
julgado. Em visita ao Brasil, o chileno Gonzáles falou com exclusividade ao
*Estado*.

*Como vê a chegada à corte de um caso que, no fundo, põe em debate a anistia
no Brasil?*

É um caso emblemático, que dá prosseguimento a outras ações relacionadas à
violação massiva e sistemática de direitos humanos durante as ditaduras
militares na América Latina. Na comissão e na corte já foram feitas
referências às anistias do Chile, Argentina, El Salvador, Guatemala, Haiti,
Peru e outros países. O caso brasileiro ainda não havia sido discutido.

*A defesa do Brasil argumenta que a Lei da Anistia resultou de um amplo
acordo político, dentro de normas democráticas.*

A anistia da Argentina foi definida por um parlamento democrático, no
governo de Raul Alfonsín. Apesar disso, ao analisar casos ocorridos naquele
país, a comissão concluiu que a lei contrariava o direito internacional.
Quando se trata de crimes contra a humanidade, não se leva em conta apenas
questões internas. É o que se vê nas decisões na corte internacional da ONU
quando julga violações na Iugoslávia, Ruanda, Serra Leoa. No Brasil existe
um fato agravante: a anistia foi definida na ditadura. Havia um parlamento,
mas com poderes limitados e ameaças de cassação. Esse tipo de parlamento
controlado era comum no continente.

*O STF, a suprema corte brasileira, endossou a interpretação, contestada
agora na corte interamericana, de que a anistia beneficiou também os agentes
do Estado acusados de atentar contra os direitos humanos.*

A comissão não discute a interpretação que os tribunais locais dão à sua
própria legislação. Ela discute casos e avalia se as decisões transgridem o
direito internacional.

*O fato em questão ocorreu há muito tempo, na década de 70.*

Isso não é empecilho. A corte julgou em 2006 um caso ocorrido em 1973, no
Chile, muito semelhante ao do Araguaia, envolvendo execuções policiais.
Chegou à conclusão de que o crime não podia ser anistiado e assinalou ao
Estado chileno que a lei de anistia não pode ser obstáculo a investigações
de crimes contra direitos humanos. O Chile não revogou a lei, mas seus
tribunais adotaram a interpretação de que não era aplicável aos crimes
contra a humanidade.

*O que deve ocorrer no julgamento do caso brasileiro?**
*
Os familiares dos mortos e desaparecidos do Araguaia pleiteiam verdade e
justiça. Se a lei da anistia for um obstáculo para isso, é quase inevitável
que a corte trate dela, pedindo que seja removido o obstáculo.

*Pode-se dizer que, embora as ditaduras tenham acabado, os países do
continente ainda convivem com seus resquícios?*

Vivemos um período de transição. Uma das questões que nos preocupam é a da
liberdade de expressão. Ainda não nos livramos totalmente da herança do
autoritarismo, que saiu desmantelando meios de comunicação, aplicando
censura. Em quase metade dos países do continente existiam leis especiais
destinadas a proteger a chamada honra das autoridades.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100713/not_imp580351,0.php

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