segunda-feira, 14 de julho de 2008

A internacioanlização da ordem jurídica brasileira e o papel dos juízes

O jornal A Folha de São Paulo na sua edição de 13 de julho de 2008 traz importante matéria sobre a internacionalização da ordem jurídica brasileira e o papel dos juízes. Leia a matéria abaixo postada.


Para driblar legislação, empresas levam comércio internacional aos tribunais
IURI DANTASLEANDRA PERESDA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Importações e exportações estão chegando aos tribunais. Empresas brasileiras que atuam no comércio exterior têm impetrado cada vez mais ações na Justiça Federal para, muitas vezes, conseguir driblar a legislação. Desde 2007, foram pelo menos 79 processos federais, nas contas do Ministério do Desenvolvimento.A ida às cortes preocupa o governo, porque normas implementadas em Brasília dariam segurança jurídica para investimentos, especialmente num setor sensível como exportação ou compras externas.Com o problema, o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, decidiu fazer seminários de esclarecimento para mostrar aos juízes "particularidades" do comércio exterior. Críticas semelhantes são feitas pelo governo sobre sentenças judiciais contrárias a julgamentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.Pelo menos 22 processos federais prejudicam a atuação internacional do Brasil e foram alvo de críticas em recente vitória do país na OMC (Organização Mundial do Comércio). Essas ações se referem à importação de pneus usados, vedada por norma do Ministério do Meio Ambiente.O Itamaraty venceu um painel da OMC, obtendo a permissão para impedir a entrada de pneus remoldados da União Européia no mercado nacional. Mas a OMC afirmou que as liminares enfraquecem o argumento do governo e que é preciso eliminá-las. O Supremo Tribunal Federal vai decidir o tema em breve, mas juízes de diversos Estados continuam liberando as liminares.Outros casos apurados pela Folha indicam como as empresas lidam com normas confusas. A SMS Demag, por exemplo, passou anos importando insumos sem pagar imposto pelo mecanismo de drawback. Para ter direito a esse benefício, ela precisava comprovar que os insumos eram adquiridos fora por meio de concorrência internacional e que o produto final era produzido no Brasil com financiamento de bancos estatais ou do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).Novo entendimento"Nesse tipo de negócio, é um mecanismo muito importante, são usados para projetos de grande porte, contratos de milhões de dólares. O mecanismo foi criado para dar igualdade de condições ao produtor nacional com quem importa", disse o gerente comercial da SMS Demag, Roberto Araújo.Em 2005, a Receita Federal modificou seu entendimento. A concorrência internacional deveria ser feita por órgão público, a fim de permitir a isenção do imposto de importação. A Secex acompanhou a Receita, suspendendo a permissão para a SMS Demag. A mudança também resultaria na cobrança dos impostos retroativos que não foram pagos.A empresa foi à Justiça, perdeu na 15ª Vara Federal do Distrito Federal e recorreu.No caso da Tangará S.A., a derrota foi do governo. A empresa tinha licença para importar 250 toneladas de leite em pó do Uruguai, mas seu fornecedor conseguiu entregar apenas 150 toneladas. A diferença exigia nova licença de importação, que poderia demorar meses."A medida foi uma forma encontrada pela empresa para acelerar os trâmites burocráticos que fariam com que a Tangará deixasse de receber a mercadoria a tempo de poder produzir e, finalmente, comercializar os seus produtos", informou por meio de nota.Para o presidente da AMB (Associação de Magistrados do Brasil), Mozart Valadares Pires, recorrer à Justiça é um direito de qualquer pessoa ou empresa que se julgue prejudicada por normas oficiais.Segundo ele, os seminários do governo ajudam a conhecer o comércio exterior, mas não interferem nas decisões.Para o vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Vladimir Rossi Lourenço, entrar na Justiça contra o governo tem amparo na Constituição. "É o Poder Judiciário o eleito pela Constituição Federal como o único para evitar a perda de direitos.

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