sábado, 19 de julho de 2008

O Direito Comunitário europeu e a sociedade de risco

O Professor Alceu Maurício Jr preparou esse resumo de matéria do jornal El País de 25 de junho de 2008 a respeito de vazamento de petróleo por parte de navios transportadores. Trata-se de decisão de direito comunitário por parte do Tribunal de Luxemburgo. Para maiores informações clique no item "debate" no site indicado:
http://riscoedireito.org/

Tribunal da União Européia diz que as petrolíferas devem pagar pelos danos
ambientais decorrentes de naufrágios de petroleiros
Conforme noticiado noEl País, o Tribunal de
Justiça das Comunidades Européias reafirmou o princípio do
“poluidor-pagador” ao decidir que os produtores de petróleo também
respondem pelos danos ao meio ambiente causados por naufrágio de navio
petroleiro. Em síntese, a Corte de Luxemburgo respondeu às questões
colocadas pela Corte de Cassação francesa no caso do naufrágio do
petroleiro Erika. A justiça francesa condenou a petrolífera Total, o
armardor do navio e a sociedade italiana de certificação naval a pagar
uma indenização de 192 milhões de euros, tendo em vista o acidente que
verteu 20.000 toneladas de combustível na costa da Bretanha. A empresa
petrolífera recorreu ao Tribunal europeu levantando questões de Direito
comunitário. O Tribunal europeu, contudo, entendeu que a Diretiva
comunitária levantada pela petrolífera não impede que os Estados
estabeleçam obrigações que recaiam sobre o produtor do material
poluente.

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