A flexibilização do direito do trabalho pela ordem comunitária européia
http://journaldumauss.net/spip.php?article283 A Profa. Deyse Ventura envia o citado endereço eletrônico que traz texto de Supiot publicado na revista Mauss. Este artigo reproduz, na verdade, um artigo desse jurista francês publicado originalmente em Le Monde de janeiro de 2008. Supiot reforça, assim, a sua tese que, nas decisões da Corte de Luxemburgo, se consolida um direito comunitário a favor da flexibilização do Direito do Trabalho notadamente na garantia do direito de greve. Nessa linha, direitos nacionais como a ordem normativa francesa é um exemplo de resistência a essa degradação no tocante a defesa de direitos fundamentais sociais por parte do direito comunitário europeu.
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