- DECRETO No - 7.158, DE 20 DE ABRIL DE 2010
- Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar
cumprimento a sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos
Humanos no caso Arley José Escher e outros; Considerando a existência de previsão
orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações
contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos
direitos humanos;
- D E C R E T A :
- Art. 1o Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 6 de julho de 2009, referente ao
caso Arley José Escher e outros, em especial a indenização pelas violações dos
direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este
Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2010; 189o da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
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