quarta-feira, 22 de julho de 2009

A Convenção de Viena de tratados entra em vigor

Notícia proveniente do jornal Valor Econômico.

A Convenção de Viena de tratados entra em vigor
Valor Economico de 22 de julho de 2009
Convenção sobre tratados deve entrar em vigor
Quarenta anos após ser assinada, a Convenção de Viena está prestes a ser adotada pelo Brasil. Espécie de "tratado sobre tratados", a norma, que disciplina a forma como os acordos internacionais devem ser internalizados nos países signatários, foi aprovada pelo Senado Federal e publicada no dia 20 no Diário Oficial da União na forma do Decreto nº 436, que agora aguarda a sanção presidencial. Apesar de a convenção ditar regras para os tratados de forma geral, um de seus principais impactos poderá ocorrer no campo tributário - em outras palavras, na forma como os acordos internacionais que impedem a bitributação dos quais o Brasil é signatário são cumpridos no país.

A Convenção de Viena determina que as leis internas de um país não podem permitir o descumprimento de um tratado internacional do qual ele seja signatário. No Poder Judiciário, no entanto, não é pacífico o entendimento de que os acordos internacionais seriam superiores às leis ordinárias no julgamento de disputas que os colocam em confronto. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os tratados ou convenções internacionais, uma vez incorporados no país, possuem a mesma validade e autoridade que a legislação ordinária - e, portanto, estão submetidos à Constituição Federal. A decisão foi dada durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1.480, que contestava a adoção da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra demissões arbitrárias.

A hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, deve ser analisada novamente pelo Supremo em um recurso que, desta vez, envolve uma matéria tributária. A corte deve se posicionar sobre a supremacia de acordos internacionais que impedem a dupla tributação em casos de serviços prestados por empresas brasileiras ao exterior. O tema será analisado no julgamento de um recurso ajuizado pela União contra uma empresa do setor de veículos. Relatado pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, o recurso da União questiona uma decisão proferida em 2004 pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de dividendos enviados a uma empresa no exterior. A disputa se dá porque as empresas entendem que, conforme estabelecem os acordos internacionais, o pagamento pela prestação de serviços para o exterior só poderia ser tributado no país que solicitou a demanda - a argumentação se baseia no artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual os tratados internacionais podem revogar ou modificar a legislação tributária interna e devem ser observados nas legislações posteriores à sua adoção. A Receita Federal do Brasil, no entanto, entende que deve incidir Imposto de Renda (IR) sobre o montante. No caso que chegou ao Supremo, o STJ decidiu pela supremacia de um tratado internacional -- assinado entre o Brasil e a Suécia contra a dupla tributação - sobre as leis ordinárias brasileiras, "sob pena de se desvalorizar as relações internacionais e a convivência entre os países".

A expectativa dos tributaristas é a de que, com a adoção da Convenção de Viena, a corte adote a postura favorável aos contribuintes no julgamento do tema. De acordo com o advogado Sergio André Rocha, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, o Brasil possui 28 tratados internacionais envolvendo a dupla tributação, e a assinatura da convenção daria suporte para que se desenvolva uma nova jurisprudência de aplicação do direito internacional em matéria tributária. Ao contrário de muitos países, o Brasil raramente usa os tratados internacionais em julgamentos da área tributária", diz Rocha. Para a advogada Angela Bordim Martinelli, do Celso Botelho de Moraes, a adoção da convenção, aliada a uma nova composição da corte, pode fazer com que o Supremo adote uma postura favorável aos contribuintes em julgamentos como esse.

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