quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Decisão importante sobre os crimes praticados contra os Direitos Humanos no regime militar de 1964

A "Folha on line" de 9 de outubro de 2008 traz notícia a respeito de decisão judicial sobre crimes praticados contra Direitos Humanos no regime militar de 1964.
Justiça de São Paulo declara ex-comandante do DOI-Codi
responsável por tortura
A Justiça de São Paulo declarou o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante
Ustra responsável pela prática de tortura em três pessoas durante o regime
militar. Ustra comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações
do Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo na época da ditadura.
A decisão é do juiz Gustavo Santini Teodoro, 23ª Vara Cível de São Paulo,
que julgou procedente ação declaratória apresentada por César Augusto Teles,
Maria Amélia de Almeida teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida.
"Julgo procedente o pedido formulado pelos autores César Augusto Teles,
Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, para
declarar que entre eles e o réu Carlos Alberto Brilhante Ustra existe
relação jurídica de responsabilidade civil, nascida da prática de ato
ilícito, gerador de danos morais", diz Teodoro na sentença.
A ação não julga crime nem indenização, mas uma declaração sobre a
participação do coronel na prática de tortura.
Ao contestar a ação, o coronel negou a prática de tortura e pediu a extinção
do processo ou a improcedência da ação. Ressaltou ainda a falta de interesse
processual, uma vez que foi beneficiado pela Leia da Anistia.
A reportagem não localizou os advogados de Ustra para comentar a decisão,
que ainda cabe recurso.

Nenhum comentário: