Notícia do Site Consultor Jurídico acerca da demissão dos trabalhadores da Embraer.
Vale a pena um breve comentário para demonstrar o conservadorismo que impera no tribunal que deveria ser o mais protetivo de todos.
No processo, o livro-caixa da Embraer não foi em nenhum momento noticiada a sua abertura ou questionada para que seja analisada a movimentação financeira da Embraer, e o TST baseou-se na especulação de que todo o setor está sofrendo prejuízos com a crise. Baseou-se também em uma interpretação consevadora do artigo 7º da Constituição e sobre a demissão por justa causa. O processo de negociação foi sumariamente ignorada nesse processo, demonstrando os poderes praticamente absolutistas dos empregadores, principalmente no momento de crise.
Esse é um reflexo da chegada da anunciada crise do capitalismo ao brasil.
Mantida demissão de 4,2 mil funcionários na Embraer
Estão mantidas as demissões de 4,2 mil funcionários da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer). O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, suspendeu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Ele entendeu que as demissões tiveram por base “comprovadas dificuldades financeiras capazes de comprometer o regular exercício de sua atividade econômica”.
Milton de Moura afirmou que cabe à Justiça do Trabalho, dentro da sua competência, exigir o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas. “Revela-se estranho à sua destinação constitucional impor, ao arrepio dessa mesma normatização vigente, obrigações outras, sob pena de criar insegurança e instabilidade jurídica àqueles que praticam atos e realizam negócios numa sociedade legitimamente organizada”, afirma.
O ministro afirma que, em pleno regime democrático e de direito, a observância fiel ao regramento constitucional e legal é garantia de todos. “Independentemente de crises, por mais graves que sejam, é fundamental que todos, sem exceção, submetam-se à normatização vigente, sob pena de fragilização dos direitos e garantias individuais e coletivos que a ordem jurídica constitucional procura proteger”.
O presidente do TST afirmou que sabe das repercussões da demissão em massa na vida profissional e familiar dos trabalhadores. Entretanto, levou em consideração a situação do setor aeronáutico diante da crise econômica, cujas perdas se aproximam de US$ 5 bilhões. Segundo o ministro, devido ao cancelamento de encomendas, a Boeing e a Bombardier também demitiram, cada uma, mais de 4 mil trabalhadores como medida capaz de permitir a competitividade de seus produtos.
Na Embraer, as dispensas atingiram 4,2 mil de cerca de 17 mil empregados. “É inquestionavelmente dramática a situação desses trabalhadores, mas não se pode ignorar, ante o quadro atual, que a empresa ainda mantém expressivo número de empregados em seus quadros”, observa.
“O significativo número de empregos preservados depende ainda da demanda e da força competitiva dos produtos da Embraer nos mercados interno e externo. Consequentemente, até que se mude o quadro mundial, a dispensa se revelou inevitável, na medida em que teve por objetivo, entre outros, não só assegurar a capacidade produtiva da empresa, em face de uma economia em recessão, como também manter o emprego de milhares de outros seus empregados, dentro de um contexto de sérias dificuldades que enfrenta”, afirma.
Com a decisão do TST, fica suspensa, até o julgamento de Recurso Ordinário pelo TST, a determinação do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas de manter, até 13 de março, a vigência dos contratos de trabalho em todos os seus efeitos.
A segunda instância considerou que a demissão teria violado o artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
“O dispositivo, ao contrário do que se pensa, não assegura estabilidade ou garantia de emprego, e muito menos garante, de imediato, pagamento de indenização, pelo simples fato de que a fixação do valor desse título depende de lei complementar que, lamentavelmente, ainda não foi objeto de deliberação pelo Congresso Nacional”, explicou o ministro Moura França.
O presidente do TST rejeitou, ainda, o fundamento usado pelo TRT de que a empresa estava obrigada a negociar a dispensa com o sindicato. “Não há, especificamente, nenhum dispositivo normativo que lhe imponha essa obrigação”, afirma. “Todo esse contexto revela o equívoco da decisão, se considerado que as dispensas foram em caráter definitivo, em 19/2/2009, e todas elas acompanhadas do devido pagamento de indenizações, parcelas manifestamente incompatíveis com a projeção da relação empregatícia até 13/3/2009”, concluiu. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho
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